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Governo do Estado prorroga o prazo para adesão ao Refis Ambiental

População tem até o dia 26 de junho para aderir ao projeto, mediante formalização do parcelamento, e até o dia 30 de junho para pagamento em parcela única. Em ambas as modalidades, a quitação deve ser feita em até cinco dias úteis a partir da adesão.

Por: Redação Fonte: AEN
26/05/2026 às 20h44
Governo do Estado prorroga o prazo para adesão ao Refis Ambiental
Governo do Estado prorroga o prazo para adesão ao Refis Ambiental Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

O Governo do Estado prorrogou, por meio do Decreto nº 13.803/2026 , o prazo para a adesão ao Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental. Agora a população tem até o dia 26 de junho para aderir ao projeto, mediante formalização do parcelamento, e até o dia 30 de junho para pagamento em parcela única – a data-limite antiga era até esta quarta-feira (27). Em ambas as modalidades, o pagamento deve ser feito em até cinco dias úteis da anuência da proposta.

O IAT, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões. “Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

Junto à extensão no prazo de adesão, as datas para a requisição de documentos do procedimento também foram alteradas. O Termo de Regularização de Parcelamento (TRP), necessário para comprovação do pagamento dos honorários advocatícios ou da primeira parcela do acordo de parcelamento de honorários, deve ser solicitado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) até o dia 19 de junho.

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Além disso, a manifestação do IAT para os Autos de Infração, como condição para adesão ao programa com créditos não tributários inscritos em dívida ativa, deve ser requerida ao órgão ambiental via e-protocolo até o dia 12 de junho. O documento também precisa ser encaminhado à Receita Estadual do Paraná até o dia 26 de junho.

“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Agora elaboramos uma proposta voltada exclusivamente para as dívidas relacionadas ao meio ambiente”, diz Souza.

REFIS AMBIENTAL – A legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros.

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De acordo com o Decreto 13.429/2026, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.

Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.

Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com até 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.

A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.

SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a legislação, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais

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