
Existem três tipos de aposentadorias que englobam os trabalhadores rurais, Aposentadoria por idade rural, Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano e Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Na segunda e terceira opção, entram trabalhadores rurais que também exerceram atividades urbanas e acabaram não possuindo tempo de contribuição ou carência suficiente para obtenção do benefício da aposentadoria exclusivamente rural, ou exclusivamente urbana.
Aposentadoria Rural por Idade
A aposentadoria rural por idade é a modalidade mais comum.
Exigindo cinco anos a menos de idade mínima para a obtenção do benefício quando comparada com a aposentadoria por idade urbana.
No entanto, para entrar nessa categoria, o segurado precisa comprovar que cumpriu todo o tempo de contribuição exigido apenas com trabalho rural.
Aposentadoria Híbrida por Idade
A aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, é uma possibilidade que permite que os trabalhadores somem seu tempo de trabalho urbano e rural para obtenção do benefício previdenciário.
Essa modalidade foi regulamentada em 2008, pela Lei Nº 11.718, e considerou o fato de que muitos brasileiros migram da zona rural para os centros urbanos do país, enquanto, outros, passam pelo fluxo contrário.
Não importa se primeiro foram realizadas as atividades rurais e depois as urbanas ou vice-versa.
A única exigência é que, somando os dois, você cumpra com os requisitos – os mesmos da aposentadoria por idade urbana.
Em outras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário.
Somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, então, o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
A aposentadoria rural por tempo de contribuição é uma alternativa aos trabalhadores que não desejam utilizar sua idade para obtenção do benefício, geralmente porque começaram a trabalhar muito cedo e já alcançaram um bom tempo de serviço.
Essa aposentadoria, igual a dos profissionais urbanos, pode ser tanto utilizada por trabalhadores que possuem tempo de serviço urbano e rural (fazendo averbação do tempo rural), quanto pelos que têm apenas o trabalho rural.
É importante ficar atento ao fato de que esse benefício vale apenas para os segurados rurais empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, que contribuem regularmente para a Previdência.
Os segurados especiais não podem usufruir desse benefício porque não possuem tempo de contribuição efetivo, considerando que não realizam pagamentos diretamente à Previdência Social.
Dessa forma, eles só podem utilizar a aposentadoria rural ou híbrida por idade.
*Autora: Samantha Vargas Boschetto, Bacharel em Direito, Pós graduanda em Direito Previdenciário.
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