Quinta, 02 de Julho de 2026
14°C 23°C
Castro, PR
Publicidade

Sistema FAEP pede revisão de critério para renegociação de dívidas rurais

Entidade defende que comprovação individual de perdas seja suficiente para acesso às linhas especiais de crédito

Por: Redação Fonte: Sistema Faep
30/09/2025 às 10h05
Sistema FAEP pede revisão de critério para renegociação de dívidas rurais
Sistema FAEP pede revisão de critério para renegociação de dívidas rurais. Foto Sistema Faep

O Sistema FAEP encaminhou ofício ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil – as três instituições que compõem o Conselho Monetário Nacional (CMN) – solicitando revisão da Resolução 5.247/2025, que regulamenta linhas especiais de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais causadas por perdas decorrentes de eventos climáticos. A entidade propõe que os critérios sejam flexibilizados, permitindo que todos os produtores rurais efetivamente afetados por eventos climáticos adversos possam acessar as linhas de crédito, sem depender de decretos municipais.

A medida atual determina que apenas produtores de municípios que tiveram decretos em pelo menos dois anos, entre 2020 e 2024, com reconhecimento do governo federal, poderão acessar os recursos. No Paraná, apenas 129 municípios atendem ao critério, o que representa cerca de 32% do total. Na região de Londrina, o impacto é ainda maior: 96% das cidades ficaram de fora.

A norma também não prevê situações em que o Estado decretou emergência ou calamidade de forma ampla, englobando múltiplos municípios ou todo o território estadual. Nessas circunstâncias, produtores rurais localizados nessas cidades, embora evidentemente atingidos, podem ser indevidamente excluídos.

Continua após a publicidade
Anúncio

"Temos uma realidade de sucessivos eventos climáticos adversos no Paraná, que impactaram diretamente a renda e o endividamento dos produtores. Restringir o acesso aos recursos com base em dois decretos acaba excluindo milhares de agricultores que também sofreram prejuízos relevantes", aponta Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

O Sistema FAEP reforça que o critério é excessivamente restritivo e não reflete a realidade do campo. Segundo levantamentos da entidade, com base em informações de sindicatos rurais e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), praticamente todas as regiões do Paraná registraram perdas relevantes em diversas culturas no período abrangido pela renegociação.

Além disso, desde 2017, o Paraná enfrenta sucessivas e severas quebras de safras em diferentes cultivos devido a múltiplos eventos climáticos adversos, caracterizando um problema recorrente que tem causado endividamento prolongado dos produtores rurais. Na safra de soja 2021/22, por exemplo, a produção estadual somou 12,4 milhões de toneladas, uma quebra superior a 40% em relação à estimativa inicial, com perdas regionais que chegaram a 82%.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Somente esse evento histórico foi suficiente para comprometer a viabilidade econômica de muitos produtores, situação que ainda tem reflexos de dificuldade de pagamentos de compromissos financeiros assumidos”, aponta Meneguette.

A entidade critica também a exigência de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para caracterização das perdas, apontando que os percentuais médios regionais podem não refletir a realidade individual de cada produtor. Além disso, a resolução delega às instituições financeiras a livre fixação de juros nas operações com recursos livres, contrariando a Lei 4.829/1965, que estabelece que o CMN deve fixar limites para taxas de crédito rural.

 

Entenda os critérios

A Resolução 5.247/2025 do CMN regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais. O benefício contempla operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Além do enquadramento pelos decretos municipais, os produtores precisam comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% no rendimento em duas das três principais culturas ou mais de 30% em duas ou mais safras, no período entre julho de 2020 e junho de 2024. Também é necessário demonstrar o impacto financeiro das perdas, seja pelo aumento do endividamento ou pelo comprometimento do fluxo de caixa.

Para os produtores de municípios já contemplados, a orientação do Sistema FAEP é seguir as regras estabelecidas, protocolando o pedido de renegociação junto às instituições financeiras credoras. Será necessário apresentar laudos de perdas emitidos por profissional habilitado, além de quadro demonstrativo da incapacidade de pagamento, com receitas e custos das safras

Castro, PR
18°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 23°
18° Sensação
1.98 km/h Vento
85% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h05 Nascer do sol
17h42 Pôr do sol
Sexta
19° 14°
Sábado
16° 12°
Domingo
20° 11°
Segunda
20° 12°
Terça
17° 12°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 -0,05%
Euro
R$ 5,95 +0,43%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 339,144,08 +1,90%
Ibovespa
172,787,63 pts 0.64%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade