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ATUALIZAÇÃO: Regulamentação exclui 68% dos municípios do PR de renegociação de dívidas rurais

Medida do CMN abre possibilidade de renegociação de dívidas para 129 municípios paranaenses. Sistema FAEP critica nova regra

Por: Redação Fonte: FAEP
25/09/2025 às 13h22
ATUALIZAÇÃO: Regulamentação exclui 68% dos municípios do PR de renegociação de dívidas rurais
Medida do CMN abre possibilidade de renegociação de dívidas para 129 municípios paranaenses. Sistema FAEP critica nova regra. Foto Faep

Produtores rurais do Paraná agora podem ter acesso a linhas de crédito especiais para renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos. No entanto, a Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN) impõe um critério que exclui a maior parte do Estado: somente municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo governo federal, estão contemplados.

No Paraná, 129 municípios se enquadram, ou seja, cerca de 32% do total (confira a lista abaixo).

As informações sobre os municípios elegíveis foram atualizadas com base no Portal de Informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que compila os dados da Defesa Civil.

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“A regra atual deixa de fora muitos produtores que sofreram perdas severas por estiagens, geadas ou instabilidade de preços. Embora a medida tente oferecer alívio financeiro, a exigência de múltiplos decretos cria uma política desigual. Um único decreto por município seria suficiente para permitir acesso justo a todos”, alerta Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, disponibilizando R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Para ter acesso ao benefício, o produtor também deve comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas de mais de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, é preciso demonstrar o impacto financeiro desses eventos, com aumento de endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.

Para quem se enquadra, os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de um ano. As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, que oferecem juros reduzidos – 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais – ou com recursos livres, cujas taxas são negociadas diretamente com os bancos. Pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios produtores.

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O Sistema FAEP orienta que os produtores verifiquem se seus municípios estão contemplados, reúnam dados de produtividade e contratos, e procurem os bancos participantes para manifestar interesse em aderir à linha de crédito correspondente.

Principais pontos da regulamentação

  • Linhas de crédito: Tesouro Nacional (juros reduzidos) e recursos livres (juros negociados com bancos).
  • Valor total: R$ 12 bilhões para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo custeio, investimento e CPRs contratados até 30 de junho de 2024.
  • Dívidas elegíveis: parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com vencimento até 31 de dezembro de 2027. 
  • Prazos: até 9 anos para pagamento, com 1 ano de carência. 
  • Datas limite para contratar: até 10 de fevereiro de 2026 (Tesouro Nacional) e 15 de dezembro de 2026 (recursos livres).

Limites de crédito

  • Pequeno produtor (Pronaf): até R$ 250 mil;  
  • Médio produtor (Pronamp): até R$ 1,5 milhão;  
  • Demais produtores: até R$ 3 milhões;  
  • Cooperativas: até R$ 50 milhões;  
  • Associações ou condomínios de produtores: até R$ 10 milhões.

Lista dos municípios contemplados

Alvorada do Sul Iracema do Oeste Pitanga
Alto Paraná Irati Pontal do Paraná
Ampére Iretama Pranchita
Araruna Ivaí Prudentópolis
Ariranha do Ivaí Ivaiporã Querência do Norte
Assis Chateaubriand Itapejara d’Oeste Quedas do Iguaçu
Barracão Jesuítas Quinta do Sol
Bituruna Lapa Ramilândia
Boa Esperança do Iguaçu Laranjal Realeza
Bom Jesus do Sul Laranjeiras do Sul Rebouças
Bom Sucesso do Sul Lidianópolis Renascença
Borrazópolis Lindoeste Rio Azul
Cafezal do Sul Lobato Rio Bonito do Iguaçu
Campo Largo Mallet Rio Negro
Campo Magro Mangueirinha Rondon
Capanema Manoel Ribas Roncador
Capitão Leônidas Marques Manfrinópolis Salgado Filho
Cascavel Mandaguaçu Salto do Lontra
Cândido de Abreu Mariópolis Santa Cruz de Monte Castelo
Chopinzinho Maripá Santa Izabel do Oeste
Clevelândia Marmeleiro Santa Maria do Oeste
Coronel Domingos Soares Marquinho Santa Mônica
Coronel Vivida Matelândia Santo Antônio do Sudoeste
Cruzeiro do Iguaçu Mato Rico São João
Cruzeiro do Oeste Morretes São João do Ivaí
Cruz Machado Moreira Sales São João do Triunfo
Diamante d’Oeste Nova Esperança do Sudoeste São Jorge d’Oeste
Dois Vizinhos Nova Laranjeiras São Jorge do Patrocínio
Engenheiro Beltrão Nova Londrina São José das Palmeiras
Enéas Marques Nova Prata do Iguaçu São José dos Pinhais
Espigão Alto do Iguaçu Nova Tebas São Mateus do Sul
Farol Ouro Verde do Oeste São Miguel do Iguaçu
Faxinal Palmeira Saudade do Iguaçu
Flor da Serra do Sul Palmital Sulina
Formosa do Oeste Paulo Frontin Tapira
Francisco Alves Pato Branco Terra Rica
Francisco Beltrão Paula Freitas Tibagi
General Carneiro Peabiru Ubiratã
Goioerê Pérola Umuarama
Guaíra Pérola d’Oeste União da Vitória
Guaratuba Pinhal de São Bento Verê
Honório Serpa Pinhão Virmond
Ipiranga Piraí do Sul Xambrê
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