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Financiamento e comercialização da produção podem ser comprometidos com a não declaração do ITR

Prazo terminou no dia 30 de setembro. Além de sanções, detentores de terras que não declararam podem arcar com multas

Por: Redação
05/10/2022 às 16h03
Financiamento e comercialização da produção podem ser comprometidos com a não declaração do ITR
Imagem: Pixabay

O prazo para o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) terminou no dia 30 de setembro e, aqueles que não o fizeram, podem sofrer penalidades como multas - previstas na legislação - além de impedimentos para arrendar, comercializar ou obter qualquer tipo de financiamento, segundo explica Cláudia Augusto de Freitas, advogada especialista em tributação do Martinelli Advogados.

 

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Claudia aponta que o pagamento em atraso realizado daqui por diante estará sujeito a multa de mora (não acumulativa) de até 20% e juros de mora calculados pela taxa básica de juros, a Selic, na hipótese do contribuinte realizar o pagamento de forma espontânea. “Entretanto, caso o contribuinte venha a ser fiscalizado, as multas aplicadas podem ser bem maiores”, salienta.

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Para aqueles que não estão em dia com o fisco, o contribuinte deverá preencher e apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) para a Receita Federal. “Será cobrada multa de 1% mês ou fração sobre o imposto devido (valor mínimo de R$ 50,00) pelo atraso na entrega da obrigação acessória, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto'', explica Cláudia, do Martinelli.

 

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Equivalência

 

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Cláudia explica que imóveis rurais menores possuem alíquotas sensivelmente inferiores aos das grandes propriedades rurais. As alíquotas, segundo ela, dependem do grau de utilização do imóvel e variam entre 0,03% e 20%, conforme tabela prevista na lei. 

 

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Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme seu grau de utilização e os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, também em relação ao seu grau de utilização. Dessa forma, o contribuinte deverá verificar o tamanho total de sua propriedade, bem como o seu grau de utilização, para fins de enquadramento da alíquota. 

 

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A advogada do Martinelli acrescenta que existem algumas hipóteses de imunidades e isenções para o pagamento do ITR previstas na legislação, como é o caso, por exemplo, de pequenas glebas rurais (regra geral, inferiores a 30 hectares) desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano.

 

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Origem do imposto

 

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O ITR surgiu em meados do ano de 1891 com a finalidade de estimular a produção agropecuária no Brasil, que na época estava em pleno desenvolvimento. Em outras palavras, o ITR foi criado como um instrumento de políticas agrárias, visando o cumprimento da função social da terra. Além disso, o ITR exerce uma importante função extrafiscal, uma vez que as alíquotas são mais elevadas para as propriedades de maior tamanho e com um baixo grau de utilização da terra.

 

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Neste ano, de acordo com informações do governo federal, a Receita estimou o recebimento de 5,9 milhões de declarações.

 

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Sobre o Martinelli

 

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Com mais de duas décadas de mercado, o Martinelli Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil e referência no agronegócio, eleito como um dos escritórios mais admirados no setor pela edição atual do ranking Análise Advocacia. Com mais de 800 colaboradores, o Martinelli Advogados marca a sua presença em vários dos principais polos de produção do agronegócio brasileiro, como Maringá (PR), Cascavel (PR), Passo Fundo (RS) e Chapecó (SC), além do interior de São Paulo, Goiás e Mato Grosso, ofertando serviços personalizados voltados para empresas e organizações do setor e alcançando todo o território nacional por meio de suas 16 unidades. A grande experiência no atendimento a grandes cooperativas fez do escritório a primeira instituição não cooperativa do Brasil a receber o selo SomosCoop. Seu modelo de trabalho aplica o "Jeito Martinelli", com atendimento personalizado, que entende com profundidade as necessidades do cliente e propõe soluções jurídicas e empresariais alinhadas com a estratégia do negócio. Dentre os envolvidos na operação, destaca-se a participação da advogada Carolina Pimentel Scopel, conjuntamente responsável pela condução e negociação, bem como, o advogado Eduardo Vianna Bertola, responsável pela condução da Due Diligence Auditoria Jurídica das empresas envolvidas. Saiba mais em martinelli.adv.br.

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