
O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2022, encerra agora dia 30 de setembro.
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.
A declaração deve ser feita de forma online, por intermédio do programa ITR/2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (rfb.gov.br).
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O diretor do Grupo Brava, Wagner Zadra, salienta que o proprietário rural apesar de poder realizar sua declaração é recomendável procurar um profissional qualificado para auxiliá-lo neste momento. “O imposto incide sobre o Valor da Terra Nua "VTN" esse valor pode ser obtido junto à Receita Federal ou na prefeitura do município onde está localizado o imóvel.", explica Zadra. Ele fala ainda que a Receita Federal disponibiliza todo ano um software exclusivo para esse processo e salienta que é um imposto obrigatório, caso não declare o proprietário poderá sofrer multa e restrições. "O ITR é um imposto obrigatório, se o proprietário de um imóvel rural, não declarar e recolher a guia do imposto anualmente, ficará impedido de unificar, desmembrar e/ou transmitir de qualquer forma a propriedade, podendo ainda, ser cobrado pela Receita Federal. Portanto, o ideal é o proprietário ficar em dia com a sua declaração.", orienta.
O advogado Dr. Endrigo Ribeiro, membro efetivo da Comissão de Direito Agrário do Agronegócio da OAB/PR, destaca que o proprietário de imóvel rural não deve perder o prazo da declaração para evitar dores de cabeça com a Receita Federal. "A principal dica é o prazo. Entregue sua declaração até o dia 30 de setembro. Procure um profissional qualificado e observe os valores do VTN do seu município. Não queira colocar valores distorcidos da tabela, pois certamente será notificado para esclarecer de onde tirou os valores.", explica o advogado. Ele diz que em caso de notificação enviada pela Receita Federal o correto é procurar um advogado, um contador de sua confiança ou mesmo o Sindicato Rural de sua cidade para analisar a questão.
Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa RFB 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho deste ano.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Muitos sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR. Com informações de assessoria.