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Agronegócio capitalizado

Mudança do Fiagro traz mais um incentivo para investimentos no setor. Em apenas um ano, a movimentação pelo sistema soma mais de R$ 1 bilhão

Por: Redação Fonte: Ronnald Loureiro,
26/08/2022 às 16h44
Agronegócio capitalizado
Ronnald Loureiro /Martinelli Advogados

Sancionada em julho deste ano, a Lei 14.421/22 (Lei dos Fiagros), pode ser considerada um marco para o financiamento do agronegócio no Brasil. A lei, que recentemente sofreu alterações, irá facilitar a captação de recursos ao expandir o escopo de atuação e poderá funcionar como um verdadeiro fundo multimercado voltado ao agronegócio, pois poderá aplicar seus recursos isolada ou conjuntamente em quaisquer dos ativos ou sociedades mencionados anteriormente.

 

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Fiagros ganharam a denominação de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (anteriormente Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). Com essa nova lei, os Fiagros poderão investir recursos não somente na cadeia agroindustrial, mas em todas as frentes do agronegócio.

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Essa mudança legislativa proporciona condições de alavancar ainda mais o potencial do Fiagro, produto de alta aceitação mesmo com pouco tempo no mercado, pois foi iniciado neste ano. A captação líquida dos Fiagros atingiu 1 bilhão de reais até junho de 2022, segundo dados divulgados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

 

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O agronegócio será impactado positivamente porque a nova lei amplia as possibilidades de aplicação dos recursos dos Fiagros, ao substituir a expressão “cadeia produtiva agroindustrial” por “cadeia produtiva do agronegócio”. Isso permitirá que os Fiagros aloquem seus recursos em sociedades que explorem quaisquer atividades integrantes da cadeia produtiva do agronegócio. Os benefícios se estendem aos ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários, sejam eles emitidos por pessoas jurídicas ou físicas. O fundo poderá aplicar seus recursos em integrantes da cadeia que não estejam diretamente vinculados à indústria agropecuária, mas sim a toda a cadeia produtiva do agronegócio. Em um cenário hipotético, com base na Lei 14.421/22, endosso que nada impediria que, atualmente, um Fiagro alocasse parcela de seus recursos em companhias cujas atividades sejam relacionadas à cadeia do agronegócio.

 

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Desse modo, a anterior divisão entre Fiagro Imobiliário (Fiagro-FII), Fiagro em Direitos Creditórios (Fiagro-FIDC) e Fiagro em Participações (Fiagro-FIP) já não é capaz de abarcar as possibilidades oferecidas pela nova lei.

O novo Fiagro não se aplica a limitação de 50% de investimentos em direitos creditórios, o que, na prática fará com que o novo sistema possa ser simultaneamente um FIP, FII e FIDC (Fundo de Investimento em Participações, Fundo de Investimento Imobiliário e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios respectivamente).

 

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Exemplo disso foi o recente lançamento de um Fiagro Híbrido, cuja carteira será composta por 83% de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e 17% de imóveis do agronegócio. Além disso, de acordo com a política de investimento do fundo híbrido, os recursos poderão ser alocados em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), imóveis rurais, sociedades que explorem atividades da cadeia do agronegócio, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e quotas de fundos que estejam relacionadas ao setor do agronegócio. Trata-se de uma amostra inicial de como os novos Fiagros, com o advento da Lei 14.421/22, poderão investir seus recursos e potencializar sua carteira de investimentos. 

 

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*Ronnald Loureiro, advogado da área de Serviços Financeiros do Martinelli Advogados

 

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Sobre o Martinelli

Com mais de duas décadas de mercado, o Martinelli Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil e referência no agronegócio, eleito como um dos escritórios mais admirados no setor pela edição atual do ranking Análise Advocacia. Com mais de 800 colaboradores, o Martinelli Advogados marca a sua presença em vários dos principais polos de produção do agronegócio brasileiro, como Maringá (PR), Cascavel (PR), Passo Fundo (RS) e Chapecó (SC), além do interior de São Paulo, Goiás e Mato Grosso, ofertando serviços personalizados voltados para empresas e organizações do setor e alcançando todo o território nacional por meio de suas 16 unidades. A grande experiência no atendimento a grandes cooperativas fez do escritório a primeira instituição não cooperativa do Brasil a receber o selo SomosCoop. Seu modelo de trabalho aplica o "Jeito Martinelli", com atendimento personalizado, que entende com profundidade as necessidades do cliente e propõe soluções jurídicas e empresariais alinhadas com a estratégia do negócio. 

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