Sábado, 04 de Julho de 2026
12°C 17°C
Castro, PR
Publicidade

CCIR 2022 já pode ser consultado e emitido

O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)

Por: Redação Fonte: Mapa
20/07/2022 às 22h47
CCIR 2022 já pode ser consultado e emitido
O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 16 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil. Foto Toninho Anhaia

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 já pode ser consultado e emitido. O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

Para obter o CCIR, o interessado deve acessar o banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Também pode baixar o aplicativo “SNCR Mobile” para uso em dispositivos móveis, como tablets e celulares.

Quem não tem acesso à internet conta com o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras.

Continua após a publicidade
Anúncio

É necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 16 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.

Importância

Continua após a publicidade
Anúncio

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

As informações constantes do documento são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Informações

Dúvidas sobre o CCIR podem ser esclarecidas junto ao Incra e às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).

O instituto disponibilizou, este ano, um canal de comunicação via mensagens instantâneas para orientar o titular de imóvel rural cadastrado sobre o CCIR (emissão, pagamento, atualização e outras questões).

O atendimento é via WhatsApp, por meio de assistente virtual. É necessário salvar no celular o telefone (61) 3411-7001 para iniciar a conversa via aplicativo de mensagem. Neste primeiro momento, todas as operações no WhatsApp são informativas.

>> Saiba mais sobre o CCIR

>> Emitir o CCIR 2022 a partir de 18/07

 

Castro, PR
17°
Tempo nublado
Mín. 12° Máx. 17°
17° Sensação
0.73 km/h Vento
84% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h05 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Domingo
21° 12°
Segunda
21° 12°
Terça
16°
Quarta
18°
Quinta
21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,049,11 +0,97%
Ibovespa
174,070,27 pts 0.74%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade