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Prazo de emissão da DAP é prorrogado até 31 de outubro, a partir de novembro será emitido apenas o CAF

A implementação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), em substituição à Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), será gradativa e regionalizada

Por: Redação
30/06/2022 às 10h40
Prazo de emissão da DAP é prorrogado até 31 de outubro, a partir de novembro será emitido apenas o CAF
De acordo com o coordenador-geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa, Gabriel Assmann, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (29) a Portaria nº 174, com alterações à Portaria nº 242/2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). De acordo com o ato normativo, a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) continuará sendo feita somente até o dia 31 de outubro de 2022. A data anterior estabelecida era 30 de junho de 2022. 

Com a mudança, a partir de novembro só será emitido o CAF, que passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

De acordo com o coordenador-geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa, Gabriel Assmann, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas do governo federal.

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“Os beneficiários que possuem DAP válida podem ficar tranquilos, pois à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF. Não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP, explica.  Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos. 

A nova ferramenta trará ainda mais transparência e segurança jurídica, pois permitirá o cruzamento de dados com outras bases do Governo Federal. Se ocorrer alguma inconsistência o sistema bloqueará na hora do cadastro, evitando assim possiblidade de fraude. Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar – superando o limite atual de apenas 2 titulares na DAP –, inclusive os menores de idade. Outro destaque é que o CAF passa a ser mais inclusivo, pois permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$ 500 mil.

A Secretaria de Agricultura Familiar (SAF/Mapa) está realizando uma série de reuniões técnicas nos estados para explicar aos secretários de Agricultura Municipais e aos agentes cadastradores do CAF sobre a implantação do Cadastro. Nos próximos meses, os agentes cadastradores do CAF continuarão sendo capacitados e receberão certificados para operacionalizar o novo sistema e emitir o Registro de Inscrição no CAF (Ricaf).

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Rede CAF

Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da DAP precisarão solicitar autorização junto ao Mapa por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) para passar a emitira a DAP. O processo ocorrerá de forma totalmente online no Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal.

Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br. Clique aqui para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ. Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-caf, e clicar no botão “Iniciar”. 

No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”. Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”. Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada. 

Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail caf@agro.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.  

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