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Venda direta de etanol por cooperativas segue para promulgação

Medida Provisória aprovada pelo Senado preserva ato cooperativo e ajusta a incidência de tributos para o serviço

Por: Redação
08/06/2022 às 19h14
Venda direta de etanol por cooperativas segue para promulgação
A publicação da MP 1100/22 foi resultado da atuação do Sistema OCB em parceria com o governo federal, em especial a Receita e a Casa Civil. Foto:Sistema CNA/Senar.

O cooperativismo conquistou mais uma vitória importante para o movimento no Brasil. Com atuação intensa do Sistema OCB, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória (MP) 1100/22, que trata da venda direta de etanol aos postos de combustíveis, inclusive por cooperativas. Contempla ainda, a preservação do ato cooperativo para ajustar a tributação das contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool às especificidades do modelo de negócio cooperativista. Como o texto original não sofreu alterações, a proposta segue direto para a promulgação.

O senador Eduardo Velloso (União-AC), relator da matéria, acatou pedido do Sistema OCB pela aprovação do texto, que também foi apoiado pelos integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

Na prática, a medida adequa as Leis 9.478/1997 e 9.718/1998, que tratam das operações de compra e venda de etanol hidratado combustível no Brasil. O Congresso Nacional já havia debatido o tema no final de 2021 por meio da MP 1063/2021, que desconsiderava o ato cooperativo nas operações com etanol e, por isso, foi necessária a adequação da norma.

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A Lei foi sancionada em janeiro com vetos nos trechos que permitiam ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo, e que autorizavam o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores.

A publicação da MP 1100/22 foi resultado da atuação do Sistema OCB em parceria com o governo federal, em especial a Receita e a Casa Civil. “Nossa principal preocupação era a preservação do ato cooperativo e o direito à sua exclusão da base de cálculo de PIS e Cofins”, explica a superintendente do Sistema OCB, Tânia Zanella.

Para o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), relator da proposta na Câmara e membro Frencoop, a medida é “conveniente e oportuna, uma vez que há necessidade de se implementar ações que gerem maior competitividade na venda de etanol e maior concorrência no mercado de combustíveis”.

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O presidente da Frencoop, deputado Evair de Melo (PP-ES) comemorou a aprovação da medida provisória e destacou a importância da natureza do ato cooperativo. “Ele é o coração da cooperativa e desconsiderar isso pode ser fatal para nossos negócios. Cada vez mais precisamos dar condições para que as cooperativas poderem produzir e ajudar no desenvolvimento econômico e social do país e essa medida é fundamental neste sentido”, disse Melo.

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