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ITR aplicado em estradas rurais

Produtores rurais do RS usam o ITR para estradas rurais

Por: Redação Fonte: Reportagem: Toninho Anhaia
10/12/2019 às 19h07 Atualizada em 10/12/2019 às 19h53
ITR aplicado em estradas rurais
O Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Uruguaiana – FUNDESTRADAS, é destinado à recuperação, melhoria e manutenção das estradas vicinais. O fundo é mantido com o valor recebido anualmente pelo Município relativo ao ITR – Imposto sob

 

É praticamente unanimidade em todas as rodas de conversa de produtores, que o ITR deveria retornar em benefícios para os produtores. Com essa ideia na cabeça e com o trabalho realizado por entidades rurais na cidade de Uruguaiana no Rio Grande do Sul, entre elas, Associação dos Arrozeiros, Instituto Rio Grandense do Arroz, Sindicato Rural, Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Emater isso se tornou Lei e foi criado um fundo Fundestradas em 2016. A lei Nº 4.665, de 12 de julho de 2016, foi assinada pelo prefeito Luiz Augusto Schneider e foi colocada em prática pelo atual prefeito Ronnie Mello.

A legislação vem como alternativa para sanar as dificuldades enfrentadas há vários anos pelos produtores que trafegam e efetivamente contribuem com o Produto Interno Bruto municipal, cuja riqueza é alicerçada na agropecuária e na agricultura. 

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O Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Uruguaiana – FUNDESTRADAS, é destinado à recuperação, melhoria e manutenção das estradas vicinais. O fundo é mantido com o valor recebido anualmente pelo Município relativo ao ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, só retira-se do desta verba os valores correspondentes a Educação e Saúde.  O Fundo ainda pode receber auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais e estaduais, pessoas físicas e jurídicas em doação; além de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a este fim.  O fundo pode receber o repasse do ITR, porque a Prefeitura de Uruguaiana tem convênio com a Receita Federal e segue alguns requisitos. De acordo com a Constituição Federal, 50% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR cabe aos municípios. Porém, aqueles municípios que optam pela fiscalização e cobrança do imposto podem ficar com a totalidade do produto de sua arrecadação. 

Para o presidente do Fundestras e presidente da Associação dos Arrozeiros de Uruguaiana, Roberto Fagundes o fundo nasceu devido à precariedade das estradas rurais e chegou uma hora em que todos os segmentos do agronegócio se uniram. “Fizemos uma pressão no poder público com todas as entidades envolvidas, através de audiência públicas onde tivemos uma grande participação do meio rural. A diretoria do Fundestradas é composto por 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) representantes do Poder Executivo.” , explica Roberto. Segundo ele o mandato da diretoria é de dois anos, podendo ser reeleito para mais um mandato e todos trabalham voluntariamente. Ele esclarece que a participação de dois representantes da prefeitura, se dá por causa do dinheiro público, portanto, deve seguir todas as normas e leis para sua utilização perante ao Tribunal de Contas e também do Ministério Publico. “Uma vez o dinheiro entrando no caixa da prefeitura, mesmo vindo dos produtores através do IRT, o mesmo é público e portanto, temos por obrigação cuidar e aplicar bem o recurso. O valor repassado corresponde a 55% de toda arrecadação, uma vez que o restante é obrigatório ficar para a saúde e educação do município. O contrato com as empresas terceirizadas e feito por licitação seguindo os moldes legais para que possamos ser auditados pelas autoridades competentes. Ao todo temos para investir por ano R$ 3 milhões vindos do ITR.”, explica.  

 

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A agenda de trabalho é definida em reunião pela diretoria do Fundestras 

 

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É praticamente unanimidade em todas as rodas de conversa de produtores que o ITR deveria retornar em benefícios para os produtores.

 

 

Roberto destaca que a diretoria se reúne com freqüência para deliberar e organizar os trabalhos de readequação e manutenção das estradas rurais principais e secundárias. “Ao todo nosso município tem 1500km de estradas e para atender esta demanda temos 4 (quatro) equipes, composta por 2(dois) caminhões caçamba,  1(uma) retroescavadeira, 1(uma) patrola e  1 (um)rolo compressor e 1 (um) caminhão pipa.”, enumera o presidente. As equipes atuam nas estradas principais e secundárias e durante o trajeto é refeito pontes, bueiros, entre outros trabalhos de infraestrutura que deixam as estradas trafegáveis. “Tínhamos localidades que para chegar levavam duas horas, hoje depois do trabalho feito pelo Fundestradas, se fazem em 40 a 50 minutos. Em outros lugares tinham comunidades que há 12 anos, não recebiam máquinas para arrumar a estrada. Agora tem que tomar cuidado com a velocidade, pois ficou um tapete.”, fala animado Roberto.  

Este ano devido a crise financeira enfrentada pelo município o prefeito pediu ao conselho para liberar 50% do fundo, com o dinheiro  a prefeitura pretende pagar funcionários e outras despesas, isso por 18 meses. “Fizemos isso para ajudar a prefeitura, uma vez que desde o início da criação do fundo conseguimos fazer 50% das estradas, portanto, não podíamos deixar outros setores da comunidade descoberto. O importante é que fizemos isso por tempo determinado, ou seja, só por um um ano e meio. O tempo fixado é para não prejudicar o andamento do fundo no futuro.”,  explica Roberto.  

O vice-presidente do Sindicato Rural Patronal de Uruguaiana, Julio Silveira, acredita que o Fundestradas é uma ótima alternativa para os produtores, uma vez que parte do ITR retorna para atender o produtor. “É uma coisa boa, pois o produtor pode ver que seu imposto é aplicado onde ele precisa. O fundo estava com suas contas em dia e com um certo dinheiro sobrando, tanto que o prefeitura fez um decreto onde pode retirar este dinheiro para pagar suas contas. Eu, particularmente, sou contra e acho que isso não deveria acontecer, pois o dinheiro deveria ser aplicado no interesse do produtor.”, afirma o vice-presidente do Sindicato Rural. Ele salienta que tirando este assunto do decreto o fundo é inteiramente positivo, pois tem feito um bom trabalho nas estradas do município.

 

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Saiba como funciona o  convênio entre município e Receita Federal

 

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Com o convênio o município fica responsável pela fiscalização do ITR

Em todo o Brasil muitos municípios já aderiram ao convênio com a União para a fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, beneficiando-se assim de todo o produto arrecadado. e acordo com a Constituição Federal, 50% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR cabe aos municípios. Porém, aqueles municípios que optam pela fiscalização e cobrança do imposto podem ficar com a totalidade do produto de sua arrecadação. A atribuição de fiscalizar, lançar e cobrar o ITR pode ser delegada pela União ao Distrito Federal e aos municípios por meio de convênios, conforme estabelecido na Lei nº 11250, de 27 de dezembro de 2005. A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB é o órgão responsável por estabelecer os requisitos e as condições necessárias à celebração desses convênios.

Após adesão do convênio o município torna-se responsável pela fiscalização e cobrança do ITR. Para tanto, é preciso que o prefeito indique o servidor concursado no município com atribuição de fiscalização e lançamento de crédito, que deverá participar do treinamento ministrado pela Receita Federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que para muitos municípios, principalmente os de pequeno porte, a arrecadação poderá igualar ou superar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  OMISSÃO - Alguns municípios para aumentar a arrecadação fizeram o convênio, porém não colocaram fiscais para atuar no atendimento. A Receita Federal recebeu denuncias destes municípios e como forma de punição o convênio foi cancelado e o município voltou a receber só 50%. 

Os municípios que tiveram pareceres de denúncia expedidos pelas delegacias de jurisdições, tiveram os convênios revisados por uma equipe específica da Receita. O procedimento vai avaliar caso a caso e isso possibilitará a regularização por partede quem  não conseguiu atender aos requisitos dentro do prazo estabelecido nas intimações.

A CNM orienta aos gestores municipais para que fiquem atentos a essa possibilidade, regularize os impasses que já haviam sidos destacados pelas delegacias para que não sejam penalizados com a denúncia. Reportagem publicada pelo autor na Revista Mais Rural Ed. 44

 

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