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Paraná reforça fiscalização na fronteira com Argentina

A medida atende normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e é parte do protocolo de conquista pelo Paraná do status internacional de área livre da febre aftosa, sem vacinação.

Por: Redação Fonte: Redação
20/01/2020 às 10h26 Atualizada em 20/01/2020 às 10h47
Paraná reforça fiscalização na fronteira com Argentina
Foram registradas no período apenas duas ocorrências relacionadas à tentativa de entrada no Paraná com animais vacinados contra a febre aftosa.

Paraná reforçou neste ano a defesa agropecuária nas divisas com Santa Catarina e na fronteira com a Argentina, no Sudoeste do Estado. A medida é parte do protocolo de conquista do status internacional de área livre da febre aftosa sem vacinação.

Desde o dia 6 deste mês, os postos de fiscalização da região, ligados à Unidade Regional de Francisco Beltrão, não permitem o ingresso e incorporação de animais vacinados contra a doença.

Com o início do trabalho na região, o Estado passa a contar com fiscalização integral, 24 horas por dia, em toda sua extensão territorial, seja na divisa com outros estados ou na fronteira com países.

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Ao todo, destacou Norberto Ortigara, secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, são 33 postos espalhados pelas estradas do Paraná. “Precisamos proteger nosso status sanitário”, afirmou. “Isso vai dar oportunidade para que agricultores e indústrias produzam mais, o que representa empregos e desenvolvimento econômico”, acrescentou Ortigara.

BARRACÃO – A nova estratégia de defesa mudou a rotina do posto de fiscalização em Barracão, cidade paranaense que faz divisa com a catarinense Dionísio Cerqueira e fronteira com a argentina Bernardo de Irigoyen.

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Responsável pelo comando da Unidade Regional de Sanidade Animal de Francisco Beltrão, a engenheira agrônoma Ellis Picinini contou que o posto redobrou a atenção com a mudança. Até o dia 15 deste mês foram 277 ocorrências em Barracão, mas nenhuma relacionada à entrada no Estado de animais fora do padrão.

O posto, afirmou ela, tem quatro agentes se revezando em turnos diferentes 24 horas por dia. “Estamos vigilantes para que nada de diferente passe para o território paranaense”, ressaltou.

OCORRÊNCIAS – Foram registradas no período apenas duas ocorrências relacionadas à tentativa de entrada no Paraná com animais vacinados contra a febre aftosa.

Ambos os carregamentos vinham de São Paulo e foram barrados pela regional de Siqueira Campos, no Norte Pioneiro. “Reforçamos as barreiras do Estado e contamos com apoio dos assistentes de fiscalização, fiscais de defesa agropecuária e Polícia Rodoviária Estadual para fortalecer nosso trabalho”, afirmou o diretor-presidente da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), Otamir Cesar Martins.

NORMATIVA – O reforço na fiscalização na região obedece à Instrução Normativa 37, da Secretaria de Defesa Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em 30 de dezembro do ano passado. É mais um passo para a declaração internacional do Paraná como livre da febre aftosa sem vacinação.

Como parte do protocolo, o Estado já foi dispensado da vacinação, que normalmente ocorria em novembro. Também por determinação do Ministério da Agricultura foi proibida a manutenção e uso de vacina em território paranaense.

A Instrução Normativa determina a defesa agropecuária nas suas divisas e na fronteira com a Argentina. A exceção é para a entrada de animais (bois e búfalos) destinados ao abate. Eles, porém, devem estar necessariamente em veículo lacrado e ter como destino abatedouro com inspeção oficial.

Caso se destinem à exportação, os animais deverão ser encaminhados diretamente para estabelecimento de pré-embarque autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial. Se o animal é vacinado e tem como destino outra unidade da Federação, ele poderá transitar pelo Paraná desde que sejam obedecidas as rotas previamente estabelecidas.

Pelas regras, ficam autorizados a entrar no Paraná cargas compostas por carne fresca, miúdos in natura, vísceras e produtos cárneos de suínos e ruminantes.

Também há permissão para leite cru destinado ao beneficiamento em estabelecimento com inspeção oficial, couro salgado, couro piquelado ou curtido, cascos, chifres e pelos, além de material genético. Fonte AEN.

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