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Prazo para Programa de Regularização Ambiental termina quinta

A adesão é feita no preenchimento do Cadastro Ambiental Rural. Regularização garante direito a benefícios e evita riscos econômicos e na produção de alimentos.

Por: Redação
26/12/2020 às 09h47
Prazo para Programa de Regularização Ambiental termina quinta
O CAR pode ser feito a qualquer tempo, ou seja, não tem prazo determinado. Mas se houver intenção de aderir ao PRA, o proprietário ou possuidor do imóvel precisa manifestar essa intenção até quinta-feira (31). Se ele já fez o cadastro e não aderiu, pode r

Os produtores rurais interessados em participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA) têm prazo até o dia 31 (quinta-feira), impreterivelmente, para inscreverem suas propriedades ou empreendimentos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme estabelecido pela Lei 13.887/2019.

A exigência do cadastro para essa operação é determinação do Código Florestal (Lei 12.651/2012). O CAR pode ser feito a qualquer tempo, ou seja, não tem prazo determinado. Mas se houver intenção de aderir ao PRA, o proprietário ou possuidor do imóvel precisa manifestar essa intenção até quinta-feira (31). Se ele já fez o cadastro e não aderiu, pode retificar marcando o “sim”.

Após a inscrição no CAR, o órgão ambiental estadual fará a avaliação se o imóvel apresenta ou não passivo ambiental referente à Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e Área de Uso Restrito. Se não houver passivo, o imóvel estará regularizado.

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Caso contrário, o proprietário poderá se beneficiar do Programa de Regularização Ambiental. O PRA compreende um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários ou posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização do passivo florestal, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Código.

Se não fizer o cadastro até a data limite de 31 de dezembro, com vistas a promover a regularização, ele perderá o direito a inúmeros benefícios e ficará sujeito, entre outras, às seguintes situações: retomada de processos de infrações ambientais ocorridas até 22 de julho de 2008, que estavam suspensos; perda da possibilidade de recomposição diferenciada de APP e Reserva Legal; e aumento de exigências de instituições para obter crédito rural.

“Se o produtor tem passivos ambientais e não fizer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, além de descumprir o Código Florestal Brasileiro, corre o risco de acarretar grandes prejuízos à área agricultável do imóvel, podendo levar à sua inviabilização econômica, com possíveis impactos negativos sociais e econômicos no meio rural e na produção de alimentos do Estado”, alertou o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. Fonte AEN.

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O CAR é gratuito e pode ser feito pelo

site www.car.gov.br

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