
O agronegócio brasileiro vive um momento de incerteza e forte tensão. O agro no segundo trimestre do ano apresentou, segundo a Serasa Experian, aumento de 31,7% de pedidos de recuperação judicial no setor agrário, em especial os produtores de soja que operam como pessoa jurídica, em relação a 2024. Ainda, de acordo com a fonte, o Paraná está entre um dos estados mais afetados, com 63 pedidos de recuperação.
Mas a pergunta que fica é: o que está acontecendo?
Na realidade a resposta é multifatorial, e há uma combinação perigosa.
O primeiro ponto é a “inadimplência” da carteira agro que subiu no segundo trimestre de 2025, subiu de 3,04% no trimestre anterior e chegou a 3,49% para operações em atraso de noventa (90) dias.
Segundo ponto é “menos recursos liberados”. O valor anunciado pelo plano safra 2025/2026 não tem sido integralmente disponibilizado pelos bancos.
Terceiro ponto é “exigências mais rígidas”: instituições financeiras têm ampliado o uso de alienação fiduciária de máquinas, imóveis e até safra futura como garantia.
Quarto ponto é “crédito mais restrito”: o Banco do Brasil anunciou que não concederá novos financiamentos a produtores em recuperação judicial, o que agrava o cenário de restrição.
Por que isso preocupa o produtor rural?
*O crédito é o combustível da produção agrícola: financia o custeio, o investimento e a comercialização. Sem ele, o produtor fica vulnerável, não compra insumos, reduz o plantio e em casos, entra em colapso financeiro, correndo risco de perder a propriedade. *
O problema aqui não está apenas na falta de crédito, mas também nas condições abusivas impostas em muitos contratos: juros acima do permitido, capitalização indevida e garantias desproporcionais.
Mas então o que o produtor pode fazer agora?
1 – Revisar seus contratos rurais: Procure uma análise jurídica detalhada. Muitos contratos de crédito rural têm cláusulas nulas ou abusivas que podem ser revistas judicialmente.
2 – Evitar novas garantias sem análise especializada: A alienação fiduciária é uma das principais causas da perda de patrimônio. Antes de assinar, consulte um advogado especializado em crédito rural.
3 – Negociar de forma preventiva: Caso a safra seja fraca ou então quando houver dificuldade de pagamento das parcelas, procure o banco antes do vencimento. O diálogo antecipado aumenta as chances de renegociação.
4 – Buscar alternativas ao crédito bancário: Cooperativas, fundos de investimento e linhas de crédito privadas podem ser opções mais viáveis em 2025.
Neste sentido, sabemos que o produtor rural brasileiro é resiliente, mas o momento exige planejamento financeiro e jurídico. A crise de crédito é real e quem agir com estratégia agora poderá atravessar o período sem comprometer o patrimônio.
*Felipe Fankin Bett é advogado (OAB/PR 121.900), pós-graduando em Processo Civil e em Direito Tributário. Atualmente, exerce a presidência da Comissão de Direito Agrário da Subseção da OAB de Castro - PR. Atua na área jurídica voltada ao produtor rural e às empresas, com foco em assessoria e consultoria, nas áreas tributária, agrária e bancária. Seus artigos têm como objetivo orientar e informar o produtor rural e empresários sobre temas jurídicos relevantes, especialmente aqueles que impactam a atividade econômica no campo e no meio empresarial.
REFERÊNCIAS:
Lei do crédito rural: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4829.htm
Manual de crédito rural: https://www3.bcb.gov.br/mcr/completo
Banco do Brasil: https://economicnewsbrasil.com.br/2025/08/16/divida-do-agro-no-banco-do-brasil/?
Serasa Experian: https://www.opresente.com.br/colunas/coluna-adi-pr/pedidos-de-recuperacao-judicial-no-agronegocio-brasileiro-tem-alta-de-317