Quinta, 02 de Julho de 2026
14°C 23°C
Castro, PR
Publicidade

Lei inclui Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional

Data será celebrada em 29 de setembro, em reconhecimento à relevância histórica e religiosa do arcanjo para o povo brasileiro

Por: Redação.. Fonte: Agência Câmara
25/09/2025 às 19h39
Lei inclui Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.219/25 , que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O objetivo é prestar homenagem e reconhecer a relevância histórica e cultural do arcanjo, além de sua importância para a fé católica no Brasil.

A lei foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União. O texto teve origem no Projeto de Lei 3865/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Durante a votação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT).

Considerado chefe dos exércitos celestiais, São Miguel é símbolo de proteção e defesa da fé, e transformado em padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades brasileiras, como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR). O texto da nova lei foi assinado também pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Continua após a publicidade
Anúncio

Tradição
A data escolhida coincide com a celebração tradicional da Igreja Católica, que desde o século V associa 29 de setembro à memória de São Miguel Arcanjo, em referência à dedicação de uma basílica em sua honra em Roma, na Itália. Após a reforma litúrgica de 1969, a data passou a incluir também as comemorações aos arcanjos Gabriel e Rafael.

No Brasil, a devoção a São Miguel é marcada por missas, procissões e festas religiosas em diferentes regiões, especialmente no Nordeste. A instituição da data no calendário nacional tem caráter simbólico e cultural, sem impacto orçamentário, e reforça o reconhecimento oficial a uma prática religiosa já consolidada na sociedade brasileira.

Estado laico
De acordo com a autora do projeto, a data “não implica obrigação de celebração estatal, nem impõe qualquer prática religiosa”. “Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro. A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas sim respeito e reconhecimento da fé como expressão legítima da identidade coletiva, desde que sem imposição ou privilégio institucional", disse Simone Marquetto, na justificativa do projeto.

Continua após a publicidade
Anúncio
Castro, PR
18°
Tempo limpo
Mín. 14° Máx. 23°
18° Sensação
1.98 km/h Vento
85% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h05 Nascer do sol
17h42 Pôr do sol
Sexta
19° 14°
Sábado
16° 12°
Domingo
20° 11°
Segunda
20° 12°
Terça
17° 12°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 -0,05%
Euro
R$ 5,95 +0,43%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 339,076,21 +1,88%
Ibovespa
172,787,63 pts 0.64%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade