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Empreendedores tem até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional

Atualmente, o Paraná conta com um milhão de MEI

Por: Redação Fonte: Sebrae
16/01/2025 às 16h42
Empreendedores tem até 31 de janeiro para se readequar ao Simples Nacional
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido para optar pelo regime de tributação. A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.

Para isso, contribuintes podem visitar o portal do Simples Nacional para ter acesso a mais informações e saber a sua situação, se está enquadrado ou foi excluído. Para ingressar ou reingressar novamente no sistema de tributação simplificada, o CNPJ precisa estar em regularidade com as administrações tributárias.

Levantamento do Sebrae/PR indica que o Estado conta, atualmente, com 1.002.952 Microempreendedores Individuais, sendo que 775.069 estão ativos e outros 227.883 inaptos, que são aqueles que deixaram de cumprir obrigações fiscais junto a Receita Federal.

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Entre as obrigações que os MEI possuem está o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, no Paraná, 386.116 estão em atraso. Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR, reforça a necessidade de identificar como está sua condição diretamente no portal do Simples Nacional.

“Esse é o primeiro passo. Nos casos com divergências, o empreendedor preciso identificar suas dívidas e buscar a regularização. O reenquadramento no Simples Nacional pode ser realizado ao parcelar ou quitar as dívidas e, em seguida, fazer a solicitação no site, com o processo todo feito de forma on-line”, afirma.

O consultor destaca ainda que é necessário observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estado e Municípios.

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“Para aqueles MEI que foram desenquadrados, é necessário fazer o passo inicial no Simples Nacional e, após esse deferimento, fazer uma nova solicitação para se reenquadrar no regime tributário”, finaliza

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