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Com atuação do Sistema FAEP, STF valida o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal

Corte rejeitou, por unanimidade, o critério de “identidade ecológica”, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais

Por: Redação Fonte: Informativo Senar/PR
25/10/2024 às 15h25
Com atuação do Sistema FAEP, STF valida o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal
Corte rejeitou, por unanimidade, o critério de “identidade ecológica”, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a compensação de reserva legal entre propriedades situadas no mesmo “bioma”, como define o Novo Código Florestal. Com isso, a corte rejeitou a alegação de que deveria ser utilizado para fins compensatórios o critério de “identidade ecológica”.

Realizada na quinta-feira (24), a decisão ocorreu em julgamento de embargos de declaração – uma espécie de recurso – ajuizado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4902, que questionava pontos do Novo Código Florestal. Em conjunto com outras entidades, o Sistema FAEP fez um amplo trabalho de interlocução, fazendo apontamentos jurídicos que reforçavam a constitucionalidade do que o Novo Código Florestal já estabelecia.

“É uma decisão importantíssima, que se converte em uma grande vitória para o setor agropecuário. O STF reconhece e mantém o Código Florestal, dando segurança jurídica aos produtores para efetuar as compensações ambientais, como prevê a lei, e para continuar cumprindo sua missão de produzir”, diz o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

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Com o entendimento do STF, os produtores podem fazer a compensação de reserva legal em áreas do mesmo bioma – no caso do Paraná, da Mata Atlântica –, ainda que as terras utilizadas para este fim não tenham as mesmas características de vegetação da propriedade rural.

O processo

Ajuizada em março de 2013, A ADI questionava o artigo 66 do Novo Código Florestal – Lei 12.551/12 –, no trecho que trata das compensações de reserva legal. A ação argumentava que para fins compensatórios fosse utilizado o critério de “identidade ecológica”. Hoje, os produtores que não mantêm reserva legal em sua propriedade (que deve corresponder a 20% da área, no caso do Paraná), podem fazer a compensação de algumas formas, como adquirindo cotas ou arrendando áreas de reserva, por exemplo. Também é possível utilizar cotas de reserva excedentes, de outro imóvel.

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Se o critério de “identidade ecológica” fosse definido, as áreas utilizadas para fazer compensação de reserva legal teriam que ter características semelhantes de dimensão e vegetação da área em que se encontra sua a propriedade rural. Por exemplo, se a fazenda do produtor rural fica em uma área com predominância de araucárias, a compensação deveria ser feita a partir de um local com as mesmas características de vegetação. Tudo isso dificultaria as compensações e abriria precedentes para que áreas já regularizadas passassem a ser consideradas em desconformidade com a lei.

No fim de 2023, o julgamento dos embargos de declaração havia sido iniciado no Plenário Virtual do STF. A maioria dos ministros já tinha, inclusivo, votado pela inconstitucionalidade do critério “bioma”, abrindo precedente para que passasse valer a tese da “identidade ecológica”.

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