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Publicada norma que define requisitos para estados e DF concederem Selo Arte

O selo permitirá a venda interestadual de produtos artesanais de origem animal, como queijos, mel e embutidos.

Por: Redação Fonte: Redação
04/01/2020 às 10h22
Publicada norma que define requisitos para estados e DF concederem Selo Arte
Queijo Canastras

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cumpriu mais uma etapa para implantação do Selo Arte em todo o país. Nesta quarta-feira (11), foi publicada a Instrução Normativa 67, que estabelece os requisitos para que os estados e o Distrito Federal concedam o Selo Arte, aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Segundo a instrução normativa, assinada pela ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), os órgãos de agricultura e pecuária dos estados e do Distrito Federal responsáveis pela certificação terão de fazer um cadastro prévio no Mapa. Essa regra vale também para os serviços de inspeção dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos consórcios municipais.

A concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.

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Documentação

Para obtenção do Selo Arte, os produtores deverão apresentar aos órgãos concedentes o registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial, nome do estabelecimento, CPF do produtor ou CNPJ da empresa, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone e nome do representante legal. Também será exigido relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às boas práticas agropecuárias e de fabricação conforme regulamentos específicos.

O Mapa está preparando normas específicas para a produção de derivados de leite, carnes e pescados, com detalhamento das exigências agropecuárias e de fabricação dos produtos artesanais. O primeiro regulamento específico a ser publicado no Diário Oficial da União deverá ser o dos lácteos.

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O produtor terá de apresentar ainda o memorial descritivo, contendo composição, processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte, além das características específicas do produto e demonstrando atendimento aos requisitos estabelecidos para a produção artesanal, de acordo com o Decreto 9.918 de 18 de julho de 2019.

Auditoria

Selo Arte será cancelado se forem descumpridas as normas de boas práticas agropecuárias na produção artesanal, boas práticas de fabricação do produto artesanal e os requisitos previstos no Artigo  4º do Decreto 9.918/2019. O não atendimento das solicitações formais também implicará o cancelamento do certificado.

O Mapa disponibilizará plataforma digital para operacionalização da concessão do Selo Arte e do cadastro nacional dos produtos com essa certificação. Os estados e o Distrito Federal autorizados a conceder o Selo Arte serão submetidos a auditorias de conformidade com periodicidade a ser definida pelo Ministério da Agricultura. Fonte MAPA.

Mais sobre o assunto no link: 

Publicado regulamento para fabricação artesanal de derivados de leite

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