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Segurança jurídica para produzir

Presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette, argumenta que o produtor rural faz parte de uma categoria acostumada a enfrentar desafios, mas que a insegurança jurídica não pode entrar de vez nesta lista

Por: Redação Fonte: *Autor: Ágide Meneguette
19/10/2020 às 14h32
Segurança jurídica para produzir
O problema é estabelecer as regras do jogo e não cumpri-las. Isso traz enorme insegurança jurídica para o meio rural, o setor que tem segurado a economia do país. Foto Toninho Anhaia

O produtor rural faz parte de uma categoria acostumada a enfrentar desafios para realizar a sua atividade. Seja na agricultura ou na pecuária, é preciso contornar a seca, o excesso de chuva, a alta do dólar, que encarece insumos importados, o chamado “Custo Brasil”, que eleva o preço dos produtos no mercado internacional. Isso só para citar alguns pontos, pois a lista é longa. 

 

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O que não pode acontecer é a insegurança jurídica entrar de vez nesta lista. Hoje, sem sombra de dúvida, o produtor rural convive com incertezas na hora de investir, produzir ou planejar, pois não tem como saber se uma ação na esfera jurídica, no meio do caminho, irá mudar as regras do jogo. 

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O Brasil, como já está comprovado, é um dos países com a mais rígida legislação ambiental do planeta. Desde 2012, dispomos de um Código Florestal moderno, robusto e que permite conciliar produção agropecuária com conservação ambiental de forma sustentável, e que foi construído através de muito diálogo para que houvesse consenso. Mas, mesmo com regras claras e definidas, alguns órgãos insistem em contestar os artigos do Código Florestal. 

 

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O Ibama, em muitos casos, não reconhece dispositivos do Código Florestal no bioma da Mata Atlântica (áreas consolidadas e áreas de preservação permanente), criando sérios problemas para proprietários rurais dos Estados abrangidos por esse tipo de ecossistema. Ao não reconhecer o entendimento do Código Florestal, o órgão sujeita os produtores rurais a multas por desmates feitos posteriormente a 1990 (decreto 99.547/1990, já revogado), quando a nova data estabelecida é 22 de junho de 2018, conforme a lei mais recente 12651/2012 (Código Florestal). 

 

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Isso gera problemas, inclusive no Paraná, pois impossibilita que os órgãos ambientais analisem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), impedindo a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Na prática, os produtores rurais em muitos casos ficam desnorteados sobre o que fazer. Além disso, Ministérios Públicos Estaduais, também no Paraná, insistem em ingressar com ações contestando os artigos do Código Florestal. No âmbito nacional, já são milhares de casos, gerando mais insegurança jurídica no campo. Ninguém está pedindo para os produtores rurais não serem fiscalizados e, quando necessário, autuados. Aquele que estiver errado deve ser punido com toda certeza. Inclusive, o próprio Código Florestal já criou essa ferramenta de fiscalização, quando obriga os proprietários a apresentar a declaração de como está a propriedade por meio do CAR. 

 

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O problema é estabelecer as regras do jogo e não cumpri-las. Isso traz enorme insegurança jurídica para o meio rural, o setor que tem segurado a economia do país. O nosso apelo é que os órgãos competentes apenas façam cumprir as regras estabelecidas depois de um esforço tão grande de toda a sociedade para a construção do Código Florestal. Ou seja, em vez de despender esforços questionando as medidas estabelecidas, direcionem o trabalho para analisar, referendar e, quando preciso, punir. Precisamos que todos, cada um na sua atividade, confirmem o estabelecido para que a segurança seja coletiva. Não podemos viver com essa dubiedade. 

* Ágide Meneguette, presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP  - A entidade atua em diversas áreas, objetivando sempre apoiar e orientar o produtor rural em suas questões mais prementes.

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