
Em 26/03/2018, foi promulgada a Lei Federal 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. Não fazem parte desses conselhos os Técnicos em Segurança do Trabalho, que continuarão registrados no Sistema Confea/Crea.
Os Técnicos Industriais já se desligaram do Sistema Confea/Crea ainda em dezembro de 2018, já os Técnicos Agrícolas ainda permanecem registrados no Crea, estando em andamento o procedimento para a migração ao novo Sistema.
O processo de transição está sendo conduzido pelo Confea, em conjunto com o CFTA – Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, ficando definida a data de 17/02/2020 como data oficial de migração dos registros dos Técnicos Agrícolas do Sistema Confea/Crea para o novo conselho.
Assim, após essa data, os Técnicos Agrícolas terão seu registro automaticamente cancelado no Crea-PR, e todos os dados cadastrais serão migrados para o respectivo conselho. Como consequência, os profissionais técnicos que respondem tecnicamente por empresas ou que fazem parte do quadro técnico, terão a responsabilidade técnica baixada junto ao Crea-PR, para todos os fins.
Clique aqui e acesse no site do Crea-PR as informações e orientações sobre os procedimentos que deverão ser realizados pelos profissionais e empresas, além da íntegra da Lei e a relação de títulos que compõem cada Conselho.
Mais informações sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas também poderão ser obtidas junto à FENATA - Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas e ao SINTAG - Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná. Fonte: Boletim Informativo CREA/PR