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Você sabia que a Holding Rural pode reduzir tributos da atividade rural?

A constituição de uma holding rural pode trazer benefícios não apenas para a sucessão e proteção patrimonial, mas também para a redução da carga tributária da atividade produtiva. Saiba mais sobre este assunto neste arigo.

Por: Redação Fonte: Vinicius Brati Heinzen*
20/02/2023 às 19h36
Você sabia que a Holding Rural pode reduzir tributos da atividade rural?
Descubra como a constituição de uma holding rural pode reduzir a carga tributária da atividade produtiva, possibilitando uma gestão mais eficiente sobre as despesas e aumentando a rentabilidade do negócio Foto Toninho Anhaia.

Já falamos muito sobre a importância de constituir uma holding rural e seus benefícios, principalmente associados à sucessão e a proteção patrimonial, à medida em que facilita a divisão de herança e evita deixar o patrimônio exposto às intempéries da vida.

Do mesmo modo, olhando sob o ponto de vista tributário, a holding rural é sempre o melhor caminho quando se fala em diminuir os custos com a sucessão do patrimônio, pois reduz os gastos com imposto aplicado sobre a herança.

No entanto, o que não é comum pontuar é a noção de que uma holding rural certeira (a depender do estudo do seu caso) também pode diminuir a carga tributária da própria atividade rural exercida pelo produtor.

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Isto é, os benefícios de uma holding rural bem estruturada vão além dos gozados pelos herdeiros, mas o próprio empresário rural também poderá se beneficiar, e muito, quando da constituição de sua nova empresa.

Isso porque, conforme o caso, é conveniente ao produtor rural que passe a tributar seus resultados por meio de pessoa jurídica e deixar de faturar pela pessoa física.

Além de reduzir a alíquota do imposto, abre-se a possibilidade de observar as despesas necessárias à produção rural, com o fim de tributar apenas o real lucro que a empresa vai aferir com a atividade, ou seja, receita menos a despesa.

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Assim, melhorar a gestão sobre as despesas possibilita a utilização dos recursos econômicos em meios de produção, aumentando, consequentemente, a rentabilidade do negócio.

Evidente que tudo passa por uma análise criteriosa no momento da formação de sua holding rural, mas é importante ter em mente que a hipótese de passar a tributar os resultados da atividade pela holding nunca deve ser ignorada.

* O artigo é escrito pelo advogado, Vinicius Brati Heinzen (OAB/SC 51.982), do Escritório Guaresi e Milléo Advogados Associados, localizado no Oeste Catarinense. O autor é Bacharelado em Direito pela UNOESC, Campus Joaçaba. Pós Graduado em PlanejamentoTributário pela UNOESC, Campus Chapecó.

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