
É uma maneira de proteger o patrimônio familiar para futuras gerações.
Muitas vezes, o patrimônio adquirido em vida pelos patriarcas, tanto por seus esforços, como recebido de herança, serão deixados a seus filhos e que por motivos adversos, poderão dilapidar esse patrimônio de uma forma inconsistente, comprometendo esse patrimônio que foi recebido de herança e que não será repassado a seus descendentes.
Que deveriam aumentar esse patrimônio invés de desperdiçá-lo e assim comprometendo a subsistência da sua família. E uma forma para proteger esse patrimônio é através do Planejamento Sucessório.
Pois, é a forma adequada para definir quem serão os beneficiários e a porcentagem que cada um receberá. Buscando a melhor estratégia para que a distribuição de seus bens seja eficaz e eficiente. Por isso, que conhecer o perfil de seus herdeiros é primordial para o planejamento. Podendo ser através do testamento ou de uma escritura pública de doação, para blindar seu patrimônio.
Uma vez que, distribuindo seus bens em vida, além de evitar conflitos futuros, estará preservando a harmonia, o respeito e a união familiar. Possibilitando certa tranquilidade para sua vida e assim proporcionando momentos de felicidade com sua família, pois sabe, que o seu patrimônio não será um problema para que seus herdeiros resolvam no futuro.
E para que seu patrimônio seja preservado e repassado a seus netos, deverá ocorrer através da Doação em Vida ou Testamentária, que poderá instituir as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade.
É uma opção que o Doador possui no momento que fizer a doação de seu patrimônio, para que este não venha ser adicionado ao patrimônio conquistado pela pessoa que esta recebendo e assim não participar de futura partilha em caso de separação ou inventário com seu cônjuge, mesmo num regime de comunhão universal de bens, necessitando estar registrado na matrícula do imóvel.
O termo inalienabilidade corresponde que os bens não podem ser alienados sob qualquer forma, nem a título gratuito nem a título oneroso. A expressão alienar significa transmitir a titularidade do imóvel, ou seja, não pode vender, doar, gravar, permutar ou dar em pagamento.
A impenhorabilidade é a característica de defesa, contra a penhora de bem imprescindível à residência ou à manutenção alimentar de pessoa executada por dívida.
Portanto, realizando o Planejamento Sucessório que instituirá essas cláusulas na matrícula do imóvel, através de uma Escritura Pública de Doação ou de um Formal de Partilha instituído pelo Testamento, o herdeiro não poderá transmitir o imóvel, não poderá ser incluindo num separação conjugal e nem ser penhorado por alguma dívida.
A questão da blindagem patrimonial e assim transferir o patrimônio para seus netos, ocorre com a cláusula de inalienabilidade, porém as outras duas também serão incluídas.
Enfim, se fosse pensa em deixar algum imóvel para que seus filhos possam usufruir dele e sem que possam vendê-lo e assim deixá-lo para seus netos, a melhor forma é fazer a Doação em Vida com Reserva de Usufruto com Instituição de Cláusulas de Incomunicabilidade, Inalienabilidade e Impenhorabilidade.
*Sandro Simão - Advogado e Engenheiro Florestal, atua diretamente na Solução de Problemas de Imóveis Rurais junto aos Registros de Imóveis.