
O Sindicato Rural de Castro discutiu no Café do Produtor desta quarta-feira, 13 de maio com produtores e a diretoria o direito à devolução das diferenças do Plano Collor aos produtores rurais. Este direito tem sua origem nas dívidas oriundas dos contratos de financiamento rural que tinham como índice de correção monetária, fixada para os depósitos em caderneta de poupança.
Quem conversou com os produtores foi a advogada Erika M. Mezzadri de Oliveira, especialista no assunto. Ela foi convidada pela diretoria para esclarecer os produtores sobre seus direitos.
Ela explicou que neste cenário do Plano Collor, foi que em março de 1990 o Banco do Brasil ao adotar o índice de 84,32% referente ao IPC de março de 1990, em lugar do índice de 41,28% referente ao BTNF, descumpriu as cláusulas pactuadas nas cédulas de crédito rurais com recursos da poupança.
Em 1994 foi ajuizada uma ação civil pública pelo Ministério Público para questionar tal abusividade, sendo que o STJ reconheceu o erro cometido e o direito dos produtores a restituição daquelas diferenças indevidamente cobradas.
De toda forma, nesse momento, a decisão ainda não transitou em julgado, porém, já é possível propor o pedido de cumprimento da decisão, buscando o recebimento do valor a que o produtor tenha direito.
O presidente do Sindicato Rural de Castro, Eduardo Medeiros Gomes, salientou que o sindicato irá encaminhar uma carta ao Banco do Brasil, solicitando um esclarecimento sobre a questão. “O que se tem certo é que temos um direito garantido sobre a devolução. O que se discute agora é o regramento de como será pago. Vamos ver se isso acontece de forma administrativa ou no judiciário. O sindicato faz a sua parte que é olhar e garantir o direito do produtor e conforme a resposta daremos prosseguimento ao assunto.”, explica Eduardo.
