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MP libera R$ 1,2 bilhões a agricultores atingidos pela seca em MS, PR, RS e SC

Uma medida provisória editada na quarta-feira (30) libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável. O crédito extraordinário vai comp...

Por: Redação.. Fonte: Agência Senado
31/03/2022 às 18h05
MP libera R$ 1,2 bilhões a agricultores atingidos pela seca em MS, PR, RS e SC
Cultivo de grãos no interior do Paraná, um dos estados atendidos pela medida provisória - Jonas Oliveira/sindilat

Uma medida provisória editada na quarta-feira (30) libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável. O crédito extraordinário vai compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A matéria  (MP 1.111/2022) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Os recursos vão atender produtores de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro estados. O dinheiro será aplicado como subvenção econômica no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

De acordo com o Ministério da Economia, os níveis de chuva na safra 2021/2022 ficaram abaixo da média histórica. “Como resultado, houve perdas nas safras, e os agricultores sofreram impacto na renda e comprometimento de sua capacidade de pagamento. O crédito visa mitigar essa situação ao proporcionar mais recursos em operações oficiais de crédito destinadas a produtores de municípios com decretação de emergência ou estado de calamidade pública pelo poder público”, justifica a pasta.

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O Poder Executivo vai conceder rebates (descontos) de até 58,5% nas parcelas de financiamentos contratados pelos agricultores no âmbito do Pronaf, com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de junho. A condição é que eles não sejam cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro Rural. Ainda segundo o Ministério da Economia, o crédito extraordinário não fica sujeito ao teto de gastos.

A medida será agora analisada pelo Congresso. Até a manhã desta quinta-feira (31), a exposição de motivos da medida provisória ainda não havia sido divulgada pelo Palácio do Planalto. No documento, o Poder Executivo deve expor os critérios de relevância e urgência que justificam a edição da proposição.

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