
O produtor rural deve ficar atendo a data de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021. A data limite é dia 30 de setembro e deve ser feita corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal.
A obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
O Sistema FAEP/SENAR-PR preparou uma cartilha que ajuda no preenchimento dos dados.
Veja aqui.
A maioria dos sindicatos rurais do Paraná oferece suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do referido imposto, documentação pessoal e da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Fique atento para preencher os dados de forma correta.

Por se tratar de um imposto autodeclaratório o produtor rural deve estar atento aos dados informados, pois a qualquer momento poderá ser expedido o Termo de Intimação Fiscal, pela Prefeitura ou Receita Federal. Nesta intimação podem ser solicitados os documentos que comprovam os dados declarados na DITR, como: Notas Fiscais de Produtor, Fichas de Vacinação do Gado, Notas Fiscais de compra de insumos, Contratos de Exploração da Terra, Laudo de Avaliação, entre outros documentos.
Além de manter atenção aos prazos estipulados pela Receita Federal, o advogado Endrigo Ribeiro, especializado em direito tributário e atuante no agro, orienta que o produtor mantenha também um histórico bem documentado e atualizado da propriedade a fim de se resguardar em eventuais questionamentos por parte da Receita Federal.
De acordo com o advogado Endrigo Ribeiro, é recomendado que o produtor rural recorra a um profissional para fazer um Mapa de Uso e Ocupação do Solo da propriedade, documento de extrema importância para identificar tipos, tamanhos e tendências ocupacionais. “Com o mapeamento e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) atualizados, o proprietário documenta as alterações feitas ao longo do tempo. Portanto, são ações importantes que indico para os proprietários rurais com atividade agrícola, para se resguardar em futuras fiscalizações”, orienta Endrigo
Outra maneira de comprovar as áreas não tributáveis é ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para isso, explica Ribeiro, que o contribuinte deve informar na DITR o respectivo número de inscrição.
Outra orientação do advogado é para que os produtores prestem atenção na hora da apuração do valor correspondente a cada imóvel rural. A recomendação é solicitar junto às prefeituras o Valor de Terra Nua (VTN). O advogado explica que, por via de regra, a tabela irá apresentar o valor do hectare para áreas de preservação e para áreas aproveitáveis ou chamadas de agricultáveis.
Atualmente em muitos municípios que estão em dia com o convênio com a Receita Federal, este é um ponto que tem sido alvo de muitas fiscalizações, que é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado. Portanto, o produtor deve ficar atento a esta informação no momento da entrega da DITR, pois além de impactar diretamente no montante de imposto a ser pago, este valor, se estiver em desacordo com a pauta do município conveniado ou com o valor médio de mercado praticado nas negociações para os não conveniados, servirá de referência para o início de um processo de fiscalização por parte do Órgão responsável.
Valores e multas

O advogado Endrigo adverte que a Receita Federal e os municípios estão cada vez mais equipados com tecnologias de monitoramento para identificar divergências nas áreas isentas e imunes declaradas pelos produtores. “Em caso de inconsistência, divergência, o produtor rural, será intimado e poderá receber um lançamento complementar do imposto, acrescido de multa, juros e correção monetária, podendo pegar os últimos cinco anos'', explica Endrigo Ribeiro.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. As regras de pagamento mantêm-se em caso de atraso.