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STJ garante predomínio dos dispositivos do Código florestal no Paraná

Decisão atende um pedido da Procuradoria Geral do Estado e do Instituto Água e Terra

Por: Redação
07/06/2021 às 10h03 Atualizada em 07/06/2021 às 18h44
STJ garante predomínio dos dispositivos do Código florestal no Paraná
Com a decisão, os dispositivos do Código Florestal voltam a valer no Paraná, trazendo segurança jurídica para os produtores rurais. Foto Divulgação

Na última quarta-feira (2), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Instituto Água e Terra (IAT), derrubou a liminar que garantia a prevalência dos dispositivos da Lei da Mata Atlântica e não o Código Florestal no Paraná. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.

Com a decisão, os dispositivos do Código Florestal voltam a valer no Paraná, trazendo segurança jurídica para os produtores rurais. Além disso, a garantia do Código Florestal, os agricultores e pecuaristas poderão obter crédito rural para custeio da produção apresentando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente validado pelo órgão ambiental estadual.

No dia 27 de maio, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ocepar e Fetaep emitiram ofícios, que foram anexados ao recurso da PGE, ressaltando a preocupação com a vigência da liminar que fazia prevalecer no estado os dispositivos da Lei da Mata Atlântica. Isso porque, entre outros aspectos, a medida estaria causando prejuízo para a produção agropecuária paranaense e poderia impactar a economia do Paraná. Fonte Faep.

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VEJA AQUI O PEDIDO DA FAEP.

 

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Confira a decisão do STJ:

 

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