
O Programa Banco do Agricultor Paranaense, será lançado amanhã, dia 27 de abril e deve oferecer a equalização de juros nos financiamentos. O produtor pode acompanhar o evento, que será online, às 10 horas, realizado no Salão de Atos do Palácio Iguaçu, em Curitiba.
O Banco do Agricultor Paranaense é um instrumento que possibilita ao governo do Estado conceder subvenção econômica a produtores rurais, cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares, além de projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e programas destinados à irrigação, entre outros.
As finalidades do Banco do Agricultor é estimular investimentos no território paranaense, para gerar empregos. Para isso fará a formação e a capacitação dos agentes tomadores de recursos, de técnicos e produtores rurais. Também pretende ajudar no desenvolvimento tecnológico, a inovação e a diversificação produtiva do Paraná. Com isso pretende dar o apoio ao agronegócio e à agroindústria paranaense. Serão contemplados, entre outros, os projetos de produção orgânica e agroecológica.
RECURSOS - A concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, na forma de equalização de taxas de juros, integra a política de desenvolvimento do Paraná pelo estímulo a atividades econômicas, mediante a qualificação de beneficiários e o suporte financeiro as operações de crédito operadas pela Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
A Fomento Paraná e o BRDE, em conjunto com a Fomento Paraná na qualidade de gestora do FDE, poderão celebrar convênios com órgãos ou entidades financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural –SNCR para a concessão da subvenção econômica nas operações de crédito rural que esses órgãos e entidades contratarem com beneficiários do Banco do Agricultor Paranaense.
Quem pode ser beneficiário da subvenção econômica?
I - a pessoa física e jurídica com faturamento de até R$ 360 mil reais no ano-calendário, nas operações de microcrédito;
II - a micro, a pequena e a média empresas;
III - o produtor rural;
IV - a agroindústria familiar;
V - a cooperativa da agricultura familiar;
VI - as cooperativas de produção, de comercialização e de reciclagem e as associações regularmente constituídas;
VII - a pessoa física ou jurídica, independentemente de seu porte, em projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e em projetos de irrigação por qualquer sistema, modalidade ou método.
Serviço:
Lançamento Banco do Agricultor
Dia 27 de abril
Horário: 10 horas no Salão de Atos do Palácio Iguaçu.
O evento será transmitido pela internet.