O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 146/21 aprova o “Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos”, assinado em Brasília em 2018.
O objetivo é viabilizar o transporte internacional de passageiros, bagagens, cargas e malas postais por meio da designação de empresas aéreas que prestarão tais serviços entre Brasil e Luxemburgo. Não haverá restrição da quantidade de serviços que poderão ser realizados pelas companhias indicadas.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados foi enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 2019. O texto foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 17 de março. O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), recomendou a aprovação.
Tramitação
A proposta deverá ser analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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