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De 1º de novembro a 28 de fevereiro, a vida nos rios precisa de pausa: começa o período de proteção à reprodução dos peixes nativos no Paraná

Restrições à pesca estão em vigor na bacia do rio Paraná, garantindo a preservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. O cumprimento das regras envolve também comerciantes e prestadores de serviços.

Por: Redação
01/11/2025 às 09h50
De 1º de novembro a 28 de fevereiro, a vida nos rios precisa de pausa: começa o período de proteção à reprodução dos peixes nativos no Paraná
Durante o defeso, a pesca é proibida em grande parte dos rios paranaenses para permitir o ciclo natural de reprodução das espécies nativas. Foto IAT

Durante o defeso, a pesca é proibida em grande parte dos rios paranaenses para permitir o ciclo natural de reprodução das espécies nativas.

De 1º de novembro a 28 de fevereiro, entra em vigor o período de defeso da Piracema, conforme estabelece a Portaria IAT nº 377/2022. Essa medida tem como objetivo proteger a reprodução natural dos peixes nas bacias hidrográficas do rio Paraná, garantindo que o ciclo de vida das espécies nativas ocorra sem interferências humanas.

Durante esse período, todas as modalidades de pesca ficam proibidas em rios como o Ivaí, Tibagi, Piquiri e das Cinzas, além de seus afluentes diretos.

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A importância do defeso vai além da conservação ambiental: trata-se de uma ação estratégica de sustentabilidade. Permitir que os peixes completem o ciclo reprodutivo assegura a manutenção dos estoques pesqueiros e o equilíbrio das cadeias alimentares, refletindo diretamente na economia local e na segurança alimentar das comunidades ribeirinhas.

O gerente regional do Instituto Água e Terra (IAT) em Ponta Grossa, Matheus Demito, destacou a responsabilidade compartilhada nesse período:

“Mas o compromisso não é apenas dos pescadores. Comerciantes, frigoríficos, restaurantes, mercados e pesque-pagues também têm responsabilidades. Até o terceiro dia útil após o início do defeso, devem declarar seus estoques de peixes ‘in natura’, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. Essa declaração deve ser feita junto às Gerências Regionais de Bacias Hidrográficas do IAT, acompanhada das notas fiscais ou de autorização de produtor rural licenciado — conforme determina o artigo 13 da Portaria.”

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O respeito ao defeso é uma demonstração de cidadania ambiental. Cada peixe preservado durante esse período representa um elo mantido no delicado equilíbrio da biodiversidade aquática. E, no fim das contas, é a sociedade inteira que ganha: com rios mais saudáveis, espécies protegidas e um futuro mais sustentável

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