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Portaria proíbe uso recreativo de drones nas Unidades de Conservação do Paraná

Regramento elaborado pelo Instituto Água e Terra (IAT) restringe voos em áreas protegidas para preservar a fauna e garantir o equilíbrio dos ecossistemas.

Por: Redação Fonte: AEN
30/06/2025 às 18h56
Portaria proíbe uso recreativo de drones nas Unidades de Conservação do Paraná
Nova portaria elaborada pelo IAT regulamenta o uso de drones em Unidades de Conservação do Paraná Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), publicou a portaria 339/2025 que proíbe o uso recreativo de drones (Veículos Aéreos Não Tripulados – VANTs) nas Unidades de Conservação (UCs) do Paraná. A medida busca proteger a fauna silvestre e garantir a segurança dos ecossistemas.

Segundo a bióloga do IAT, Mariana Lampe, a decisão foi motivada pelo aumento do número de pedidos para sobrevoo com drones nas áreas protegidas.

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O uso esporádico não geraria tantos problemas, mas o uso recorrente pode gerar. Além de colisão com aves e morcegos, tem a questão comportamental. Pode atrapalhar a nidificação, comportamento de reprodução, cuidado parental”, explica a técnica.

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A nova regra vale também para drones menores, com peso inferior a 250 gramas, o que reforça que, mesmo operações aparentemente inofensivas, quando frequentes, podem causar perturbações significativas à fauna local.

Apesar da restrição, a portaria não impede totalmente o uso de desses equipamentos, desde que sejam usados em pesquisas acadêmicas, ações de monitoramento, fiscalização, coberturas jornalísticas ou eventos autorizados previamente. Nesses casos, o interessado deve abrir um protocolo eletrônico via sistema oficial do Governo do Estado (e-protocolo), anexando o formulário da portaria preenchido e assinado, além de apresentar a motivação do pedido. Todo processo será avaliado pela Gerência de Áreas Protegidas, ligada à Diretoria de Patrimônio Natural do IAT, que analisa a viabilidade técnica e os possíveis impactos da operação.

A norma foi publicada no dia 24 de junho e, desde a publicação, nenhuma solicitação foi registrada, conforme informou a bióloga. No entanto, já está em vigor e serve como forma de garantir que a utilização de drones em ambientes naturais aconteça de forma responsável. Casos de descumprimento das regras podem resultar em penalidades previstas na legislação ambiental federal.

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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – O Paraná possui atualmente 74 Unidades de Conservação catalogadas pelo IAT. Esse montante compreende a mais de 26,4 km² de áreas protegidas por legislação, formadas por ecossistemas livres que não podem sofrer interferência humana ou àquelas com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais, como os parques abertos à visitação pública.

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