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Estado consolida critérios para monitoramento preventivo de águas subterrâneas

A Portaria IAT Nº 273, de maio de 2025, consolida os critérios necessários para a execução do programa de Monitoramento Preventivo das Águas Subterrâneas, iniciativa que já era aplicada no Estado pelo órgão ambiental, mas que ainda não possuía um conjunto de normas próprias.

Por: Redação Fonte: AEN
11/06/2025 às 13h35
Estado consolida critérios para monitoramento preventivo de águas subterrâneas
Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu novas diretrizes para monitorar a contaminação de águas subterrâneas no Paraná Foto: Patryck Madeira/Arquivo SEDEST-PR

O Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu novas diretrizes para monitorar a contaminação de águas subterrâneas no Paraná. A Portaria IAT Nº 273, de maio de 2025, consolida os critérios necessários para a execução do programa de Monitoramento Preventivo das Águas Subterrâneas, iniciativa que já era aplicada no Estado pelo órgão ambiental, mas que ainda não possuía um conjunto de normas próprias.

O procedimento deve ser executado por empreendimentos e atividades com potencial de contaminar solo e água subterrânea e facilita o controle de ações de resposta no caso de acidentes ou vazamentos. Os compostos monitorados incluem metais, hidrocarbonetos e outras substâncias orgânicas que podem prejudicar fontes de água subterrâneas e causar prejuízos à saúde humana se consumidos.

“Como ainda não tínhamos um termo de referência específico para o programa, às vezes recebíamos estudos feitos com uma metodologia inadequada, o que não era regra. Agora, com a nova portaria, deixamos os critérios mais claros e diretos para facilitar a execução do processo pelas empresas”, explica a geóloga do IAT, Nayara Menezes.

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A técnica destaca que alguns fundamentos para a execução do programa, como o momento em que ele deve ser executado e a regularidade do processo, dependem do tipo de atividade. Para os postos de combustíveis, por exemplo, o monitoramento preventivo deve ser feito como parte do processo de licenciamento ambiental da atividade.

“Além disso, seguindo a Resolução CEMA 129/2023, o monitoramento é obrigatório apenas para algumas atividades específicas, como postos ou atividades que armazenam combustíveis, cemitérios, atividades que manipulam a substância PCB (substâncias químicas sintéticas), atividades que lancem resíduos ou efluentes no solo, e fundições de chumbo. No entanto, o programa também pode ser requisitado para outras atividades, dependendo de uma avaliação técnica feita no empreendimento”, afirma Nayara.

PROCEDIMENTO – De acordo com a nova portaria, caso a aplicação do programa de monitoramento preventivo seja necessária, o procedimento deve ser executado por técnicos especializados contratados pelos responsáveis pela atividade. O processo envolve uma série de etapas, descritas em dois anexos do documento.

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Primeiro, deve ser executado um estudo hidrogeológico da região, etapa preliminar que inclui procedimentos como sondagem e reconhecimento do terreno, identificação do nível d’água, construção de mapas e uma sistematização inicial dos dados. É a partir dessas informações, e das características da atividade e das substâncias envolvidas, que o técnico irá elaborar o programa de monitoramento.

“O processo envolve a construção de postos de monitoramento pelo técnico, assim como um roteiro para o programa, incluindo informações como a forma e a frequência com que amostras de água serão coletadas e o envio a um laboratório para análise. Depois, os resultados são interpretados e enviados de forma periódica para o IAT para que possamos avaliar a situação”, ressalta o geólogo do IAT, Danilo Percicotte.

Para a avaliação das possíveis contaminações, são usados como referência os valores dispostos na Resolução CONAMA 420/2009, assim como amostras coletadas na região que não tiveram contato com as substâncias. No entanto, Percicotte ressalta que o programa não tem a função de prevenir os danos causados, mas sim viabilizar respostas mais efetivas para as situações.

“Quando é detectada alguma alteração no monitoramento, é porque a água e o solo já estão contaminados, então devem ser adotados procedimentos de gerenciamento de áreas contaminadas. Assim, o programa tem a função principal de fornecer informações para adotarmos as medidas necessárias de forma mais rápida”, diz.

NOVAS NORMAS – A nova portaria é a primeira publicação de uma série de normas em elaboração pelo IAT para aprimorar a gestão de áreas contaminadas no Estado. Outras medidas que compõem o pacote incluem procedimentos para a execução de estudos de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, Reutilização de Áreas Contaminadas, Encerramento de Atividades com Potencial de gerar Áreas Contaminadas e Averbação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas.

As novas medidas estão em processo de construção por meio de um grupo de trabalho coordenado pelo Instituto, e serão publicadas à medida em que as deliberações forem concluídas.

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