Em Minas Gerais, a não emissão de nota fiscal por parte do produtor rural na venda de gado pode acarretar a responsabilização do leiloeiro pelo pagamento do ICMS incidente sobre a operação. Além disso, sendo o leiloeiro uma pessoa jurídica, os sócios da empresa também podem ser atingidos pela cobrança do tributo.
De acordo com a advogada Moema Debs , a legislação mineira prevê um benefício fiscal para os produtores na venda de gado destinado à recria e engorda entre dois produtores rurais. Nesses casos, desde que emitidas sejam a nota fiscal e a guia de trânsito animal (GTA), não há recolhimento de ICMS, que é postergado para o momento da saída para o abate. No entanto, quando esses documentos não são emitidos e a fiscalização identifica a irregularidade, o benefício é perdido, e o Estado passa a cobrar o ICMS sobre a operação, alcançando não apenas os produtores, mas também os leiloeiros.
“A falta de emissão desses documentos acarreta a perda do benefício e, consequentemente, o fisco estadual busca a cobrança do imposto de todos os envolvidos na operação. Isso significa que, além dos produtores, os leiloeiros podem ser responsabilizados, e até mesmo os sócios dessas empresas podem ser atingidos”, explica a advogada da Hemmer Advocacia.
Diante desse cenário, advogada alerta sobre a importância de que os leiloeiros exijam a documentação completa antes de concretizar as negociações. “É essencial que os leiloeiros adotem medidas de conformidade fiscal, solicitando sempre a nota fiscal e o GTA, para evitar possíveis autuações e cobranças indevidas. O ideal é barrar , inclusive , o desembarque dos animais no recinto do leilão sem a apresentação da GTA, para evitar aborrecimentos posteriores”, orienta Moema.
A fiscalização sobre a comercialização de gado tem sido intensificada em Minas Gerais, e o rigor na aplicação das regras tributárias pode gerar impactos financeiros significativos para os envolvidos. Portanto, a recomendação é que tanto os produtores quanto os leiloeiros estejam atentos ao cumprimento das exigências fiscais para evitar prejuízos.