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Estado abre consulta pública sobre regulamentação da nova lei de licenciamento ambiental

Um dos pilares da proposta aprovada é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.

Por: Redação Fonte: AEN
25/03/2025 às 18h27
Estado abre consulta pública sobre regulamentação da nova lei de licenciamento ambiental
Estado abre consulta pública sobre regulamentação da nova lei de licenciamento ambiental Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

O Governo do Estado abriu nesta terça-feira (25) a consulta pública para manifestação sobre a proposta de Decreto Regulamentador da Lei Estadual nº 22.252/2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Paraná. Durante o processo, integrantes da sociedade civil, dos setores produtivos e de órgãos de controle do Estado poderão enviar contribuições que serão consideradas para a consolidação da norma, que entra em vigor no dia 11 de abril, 120 dias após a publicação.

As manifestações podem ser enviadas até a próxima terça-feira (1º), às 23h59, por meio dos sites da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e do Instituto Água e Terra (IAT).

Sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no dia 12 de dezembro de 2024, a Lei do Licenciamento Ambiental é uma medida que visa reforçar o arcabouço legal de proteção ao meio ambiente no Estado e dar novas diretrizes de atendimento para as demandas da sociedade e do setor produtivo.

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Um dos pilares da proposta aprovada é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.

Com a aprovação da lei, os procedimentos agora são uniformizados e as diretrizes estabelecidas passam a ter mais força legal, além de estarem em consonância com os dispositivos legais constantes na Política Nacional de Meio Ambiente. A unificação do texto em uma lei própria do Estado também facilita a consulta e o entendimento mútuo de todos os envolvidos.

LEGISLAÇÃO – A lei prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, pode ser adotada a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo é mais simples – em que o próprio empreendedor registra as informações necessárias – em relação à emissão da licença, que será de forma automática e por meio informatizado.

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A consolidação e a regularização desse sistema de licenciamento para empreendimentos de baixo impacto ambiental darão mais celeridade ao processo de aprovação, mas sem abrir mão do cumprimento de critérios rígidos de proteção ambiental. As mudanças também devem significar mais economia de recursos para o Estado e aos empreendedores que precisam da autorização dos órgãos de controle para iniciarem as suas atividades econômicas.

A partir de agora, também há a possibilidade da emissão da chamada Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), a ser concedida para atividades e empreendimentos com baixo potencial de emissão de poluentes ou de impacto no meio ambiente. Dentro dessa modalidade, muitas atividades que se enquadrarem como de baixo risco passam a receber a dispensa de forma automática pelo sistema digital.

No caso de empreendimentos de médio e alto impacto, a proposta continua seguindo o processo de licenciamento mais rigoroso e com etapas específicas de análise, garantindo que os projetos atendam integralmente às normas ambientais estaduais e federais. A uniformização destas etapas também tem o intuito de garantir mais previsibilidade aos empreendedores.

O texto garante ainda o cumprimento de prazos federais e estaduais em relação à validade já estabelecida, além da possibilidade de renovação ou prorrogação dos atos administrativos ambientais.

A legislação prevê também a possibilidade de que os novos estudos ambientais feitos a partir de agora possam aproveitar dados de estudos de empreendimentos anteriores, desde que apresentem características compatíveis. Além disso, ele reforça a importância da fiscalização contínua e de relatórios periódicos para monitorar o cumprimento das normas ambientais sob coordenação dos órgãos responsáveis, especialmente o IAT.

O novo modelo visa melhorar o fluxo de dados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que já é utilizado pelo IAT. Com a centralização e categorização das informações de acordo com o porte dos empreendimentos e o seu impacto ambiental, um dos objetivos é que, o tempo médio de análise seja otimizado, o processo seja mais transparente, acompanhando as novas tecnologias, a modernização e a automatização de processos.

SANEAMENTO BÁSICO – A nova legislação vigente garante que os projetos de obras ligadas à ampliação do saneamento básico sejam tratados com prioridade pelo IAT para a análise e emissão das licenças ambientais exigidas. A medida deverá fazer com que o Paraná avance ainda mais rapidamente na universalização do saneamento básico, que é um objetivo estabelecido no Marco Legal do Saneamento, que estabelece que 99% da população brasileira tenha acesso à água tratada e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Outro segmento beneficiado pelo documento é o de infraestrutura viária, já que também haverá prioridade para a avaliação de obras para ampliação de pavimentação de vias em instalações preexistentes, faixas de domínio e servidão, por exemplo

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