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A ADAPAR no Paraná estabelece distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos, a medida começa a valer no dia 12 de junho

Adapar através da portaria nº 129, de 28 de abril de 2023 (link portaria), estabelece distâncias mínimas com objetivo de evitar a contaminação ambiental e a deriva dos agrotóxicos para as propriedades vizinhas, e assim não prejudicar a saúde dos moradores, criação de animais, a produção de culturas sensíveis e a contaminação dos alimentos produzidos.

Por: Redação
13/05/2023 às 10h28
A ADAPAR no Paraná estabelece distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos, a medida começa a valer no dia 12 de junho
ADAPAR estabelece distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos em lavouras do Paraná. Fotos Sistema CNA/SENAR.

A ADAPAR publicou a Portaria nº 129, de 28 de abril de 2023, que estabelece distâncias mínimas para a aplicação de agrotóxicos nas lavouras do estado feitas por drones, avião agrícola e equipamentos terrestres de maneira geral.

A medida visa garantir a segurança dos moradores vizinhos, criação de animais, produção de culturas sensíveis, evitar a contaminação dos alimentos produzidos e do meio ambiente. Segundo a portaria, é vedada a aplicação de agrotóxicos com avião agrícola em áreas situadas a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros adjacentes a mananciais de captação de água para abastecimento de populações, núcleos populacionais, escolas, habitações e locais de recreação; e de 250 (duzentos e cinquenta) metros adjacentes a mananciais de água, moradias isoladas e agrupamento de animais e culturas suscetíveis a danos.

Será permitida a aplicação de agrotóxicos nas lavouras em relação aos locais habitados, como escolas, hospitais e residências, desde que seja feita por atomizadores ou canhões em uma distância mínima de 250 metros. Já no caso da aplicação por aparelhos costais, tratorizados de barra ou drones, as aeronaves remotamente pilotadas (ARP), a distância mínima é de 50 metros para todas as situações descritas acima. Caso contrário, fica proibida a aplicação desses produtos.

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A portaria também determina que a prescrição do receituário agronômico por profissional habilitado é obrigatório para a compra e utilização dos agrotóxicos, e deverá ser observada a tecnologia da aplicação nele prevista, as orientações constantes em rótulo ou bula do produto e pertinentes normas de defesa agropecuária. A autenticidade da portaria pode ser verificada no endereço Portaria nº 129/2023 (link portaria)

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Em relação ao uso de drones para a aplicação desses produtos, a portaria determina que somente poderão ser utilizadas aeronaves remotamente pilotadas (ARP), em uma distância mínima de 50 metros. (Os drones já foram citados no parágrafo acima).

Além disso, a portaria estabelece que em todos os casos citados acima as aplicações somente poderão ser feitas quando a direção do vento não implicar em deriva dos agrotóxicos para estes locais.

Com essa nova regulamentação, o Paraná se torna um estado pioneiro na adoção de medidas para garantir a segurança das pessoas e do meio ambiente na aplicação de agrotóxicos. A expectativa é que outras regiões do país sigam o exemplo e adotem medidas semelhantes para proteger a saúde da população e o meio ambiente.

Em caso de dúvidas os interessados deverão procurar os fiscais da Adapar.

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