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Medidas preventivas podem evitar invasão de imóveis rurais

Algumas medidas preventivas por parte dos proprietários podem ajudar a evitar invasões. Fazer uma boa gestão da propriedade é uma delas. É importante que o proprietário tenha meios de demonstrar que o imóvel é produtivo e que está regular em relação à legislação ambiental, tributária e trabalhista.

Por: Redação
05/04/2023 às 13h38
Medidas preventivas podem evitar invasão de imóveis rurais
A Advogada Laurine Delfino, especialista em Direito Imobiliário e Ambiental.

Foram várias as notícias de invasões de propriedades rurais que tomaram conta dos noticiários locais e nacionais, nas últimas semanas. Isso trouxe grande insegurança para o setor. Os proprietários de imóveis rurais temem não só pela sua produção, mas pela própria integridade física e de sua família e também pelos trabalhadores.

Como coibir essas invasões? A Advogada Laurine  Delfino, especialista em Direito Imobiliário e Ambiental, destaca que a invasão de imóveis rurais é uma ação ilegal e criminosa, que desrespeita as leis que garantem o direito à propriedade. De um lado, é fundamental que o Estado atue de forma efetiva no combate às invasões, garantindo o respeito às normas constitucionais e legais e o exercício das atividades produtivas em terras privadas. De outro lado, algumas medidas preventivas por parte dos proprietários podem ajudar a evitar invasões. Fazer uma boa gestão da propriedade é uma delas. É importante que o proprietário tenha meios de demonstrar que o imóvel é produtivo e que está regular em relação à legislação ambiental, tributária e trabalhista.

Outra medida é o monitoramento: o proprietário deve criar uma rede de apoio com outros proprietários da região para que, juntos, monitorem a vizinhança por meio de câmeras, grupos de segurança, dentre outros. Em caso de perigo de invasão, é fundamental que as informações cheguem rapidamente às autoridades, para que tomem providências imediatas.

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“A regularidade do imóvel se demonstra por meio de documentos, devidamente organizados”, orienta ela. Entre os itens elencados pela advogada estão o georreferenciamento, para que os limites exatos da área estejam claros num momento em que o proprietário tenha que fazer um boletim de ocorrência; o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente inscrito; e documentação de transações comerciais, como notas fiscais de venda de produtos a cooperativas, cerealistas ou frigoríficos; notas de compra de insumos, implementos agrícolas e demais negociações com fornecedores; e  ainda contrato com arrendatários.

“São informações importantes para demonstrar que a terra é produtiva e que possui uma gestão adequada, e que precisam ser guardados”, reforça a advogada. Segundo ela, esses cuidados são importantes e podem ajudar  numa decisão judicial favorável ao proprietário do imóvel, em caso de  invasão.

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