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Governo incentiva a guarda responsável de animais silvestres vítimas de maus-tratos

Há muitos animais à disposição da população para o processo de guarda compartilhada com o Estado. Entre os pássaros, são destaques trinca-ferro, bem-te-vi, azulão, cardeal e pintassilgo. Existe, ainda, a opção de passar a cuidar de tartarugas como o Jabuti e o Tigre-d'água.

Por: Redação.. Fonte: Secom Paraná
19/02/2023 às 11h29 Atualizada em 19/02/2023 às 11h30
Governo incentiva a guarda responsável de animais silvestres vítimas de maus-tratos
Foto: Comunicação IAT

O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), reforça a importância da campanha “não compre, adote!”. A ideia é sensibilizar as pessoas a aderirem a uma guarda responsável de animais silvestres, muitos deles provenientes de apreensões, de entregas voluntárias, resgates ou vítimas de maus-tratos, cujas condições físicas impedem o seu retorno à natureza.

Há uma grande quantidade de espécies à disposição da população para o processo de guarda compartilhada com o Estado. Entre os pássaros, destaque para o trinca-ferro, bem-te-vi, azulão, cardeal, pintassilgo, maritaca e papagaio-verdadeiro, entre outros. Existe, ainda, a opção de passar a cuidar de tartarugas como o jabuti e o tigre-d'água.

No ano passado, 81 animais foram encaminhados a novos lares por meio do Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS). A regulamentação foi criada pela Portaria 137/2016 do IAT e validou a prática da adoção da guarda responsável no Paraná.

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 “Esse termo nos permite dar um fluxo de atendimentos para os animais silvestres, dar uma destinação digna para esses bichos que já sofreram devido aos maus-tratos e outras atividades humanas”, afirmou o biólogo do setor de Fauna do IAT, Allyfer Ziemmer.

O processo de pedido de guarda de um animal silvestre é simples, rápido e totalmente digital, sem a necessidade de o interessado sair de casa. Para isso, basta acessar o site do IAT e preencher o cadastro – é preciso completar o formulário integralmente. Após análise e aprovação, é só aguardar o contato do órgão ambiental para pegar o animal. Há limitação de até cinco bichos por registro, sendo possível somente um cadastro por endereço. Também não é permitido o recebimento de espécies classificadas com algum grau de ameaça de extinção.

O biólogo ressaltou, porém, que mesmo após a confirmação da posse compartilhada, é necessário obedecer a uma série de requisitos. Entre eles, providenciar um local adequado à espécie, respeitando as necessidades e particularidades do animal; garantir a marcação dos bichos por meio de anilha ou microchip em uma clínica veterinária; e apresentar anualmente para o IAT um relatório como fotos do local, da alimentação e do próprio animal, além de um atestado de saúde.

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“Assim que possível fazemos o encaminhamento dos animais, mas continuamos monitorando por meio de relatórios a situação desses bichos no novo lar”, disse Ziemmer.

O termo prevê, também, a proibição da reprodução desses animais e do transporte sem autorização, além de exigir que o bicho permaneça no Paraná, já que a legislação é do órgão ambiental estadual – em caso de mudança do tutor para outro estado, a TGAS deverá ser cancelada e o animal devolvido ao IAT.

TRÁFICO– De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), o tráfico de animais silvestres é a terceira atividade ilegal mais praticada no mundo em números absolutos, atrás apenas do tráfico de armas e de drogas. A estimativa aponta que 38 milhões de animais silvestres são retirados da natureza todos os anos no Brasil (Renctas).

No Paraná, o IAT e os Centros de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS) são os responsáveis pela fiscalização. Atuam também na recuperação, cuidados e intermediação para um novo lar para os animais.

SAIBA MAIS– Para mais informações é só acessar o site do IAT . Orientações pelo telefone (41) 3213-3465.

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