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Veja que senadores tomam posse na quarta-feira; quatro são ministros

Os 27 senadores eleitos em outubro tomam posse na próxima quarta-feira (1º) no Plenário da Casa. Os mandatos são de oito anos e vão até fevereiro d...

Por: Redação.. Fonte: Agência Senado
27/01/2023 às 14h23 Atualizada em 27/01/2023 às 14h47
Veja que senadores tomam posse na quarta-feira; quatro são ministros
Plenário do Senado, onde os 27 senadores tomarão posse no dia 1º - Marcos Oliveira/Agência Senado

Os 27 senadores eleitos em outubro tomam posse na próxima quarta-feira (1º) no Plenário da Casa. Os mandatos são de oito anos e vão até fevereiro de 2031. Entre os empossados, cinco foram reeleitos e quatro ocupam cargos de ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Na tabela abaixo, clique na região e depois no nome do senador para saber mais sobre ele).

Região Norte

AC - ALAN RICK - UNIÃO

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AM - OMAR AZIZ - PSD

AP - DAVI ALCOLUMBRE - UNIÃO

PA- BETO FARO - PT

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RO - JAIME BAGATTOLI - PL

RR - DR. HIRAN - PP

TO - PROFESSORA DORINHA - UNIÃO

 

Região Nordeste

AL - RENAN FILHO - MDB

BA - OTTO ALENCAR - PSD

CE - CAMILO SANTANA - PT

AM - FLÁVIO DINO - PSB

PB - EFRAIM FILHO - UNIÃO

PE - TERESA LEITÃO - PT

PI - WELLINGTON DIAS - PT

RN - ROGÉRIO MARINHO - PL

SE - LAÉRCIO - PP

 

Região Centro-oeste

DF - DAMARES ALVES - REPUBLICANOS

GO - WILDER MORAIS - PL

MS - TEREZA CRISTINA - PP

MT - WELLINGTON FAGUNDES - PL

 

Região Sudoeste

ES - MAGNO MALTA - PL

MG - CLEITINHO - PSC

RJ - ROMÁRIO - PL

SP - MARCOS PONTES - PL

 

Região Sul

PR - SERGIO MORO - UNIÃO

RS - HAMILTON MOURÃO - REPUBLICANOS

SC - JORGE SEIF - PL

O Senado é composto de 81 parlamentares. Cada estado e o Distrito Federal têm três representantes na Casa. As bancadas são renovadas de quatro em quatro anos, de forma alternada: em uma eleição são escolhidos 27 senadores (um terço do total) e, na seguinte, 54 parlamentares (dois terços).

Neste ano, a renovação é de um terço das cadeiras. Dos 27 senadores que tomam posse, cinco já exercem mandato na Casa e foram reeleitos em outubro: Davi Alcolumbre (União-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Romário (PL-RJ) e Wellington Fagundes (PL-MT).

Outros quatro eleitos foram nomeados ministros de Estado em 1º de janeiro e devem se afastar temporariamente das funções no Poder Executivo para assumir formalmente os mandatos no Legislativo. São eles:

• Camilo Santana (PT-CE), da Educação;

• Flávio Dino (PSB-MA), da Justiça e Segurança Pública;

• Renan Filho (MDB-AL), dos Transportes; e

• Wellington Dias (PT-PI), do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome.

De acordo com a Constituição, o parlamentar que assume cargo de ministro não perde o mandato no Congresso Nacional. Logo após serem empossados como senadores, os quatro devem retornar aos ministérios e deixar as cadeiras na Casa com um dos suplentes de cada chapa.

Camilo Santana tem como suplentes Augusta Brito (PT) e Janaina Farias (PT). No caso de Flávio Dino, as suplentes são Ana Paula Lobato (PSB) e Lourdinha (PCdoB). A cadeira de Wellington Dias deve ficar com Jussara Lima (PSD) ou José Amauri (Solidariedade). Os suplentes de Renan Filho são Fernando Farias (MDB) e Adélia Maria (PV).

Compromisso

A sessão preparatória da próxima quarta-feira está marcada para as 15h, quando os senadores eleitos devem prestar o compromisso de posse: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.

O senador eleito que não comparece à sessão preparatória tem 90 dias para tomar posse, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Se o titular da chapa não assume formalmente o cargo nesse período, considera-se que ele renunciou ao mandato. Nesse caso, o primeiro suplente é convocado para ocupar a vaga.

Uma vez empossado, o senador tem algumas prerrogativas asseguradas no Regimento Interno da Casa. Entre elas:

• examinar documentos no Arquivo;

• requisitar providências para garantia das suas imunidades;

• frequentar a Biblioteca e utilizar livros e publicações;

• frequentar o Senado só ou acompanhado;

• receber os Diários Oficiais do Senado Federal, do Congresso Nacional e da União.

A Constituição, por sua vez, impõe algumas restrições ao parlamentar a partir do ato de posse. Caso incorra em alguma destas hipóteses, ele pode perder o mandato:

• ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público;

• ocupar cargo ou função de confiança em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;

• patrocinar ação na Justiça contra aquelas entidades; e

• ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

 

Fonte: Agência Senado

 

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