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Governador sanciona lei que cria novo órgão estadual para gestão e fomento ao turismo

Serviço Social Autônomo Viaje Paraná substitui a Paraná Turismo e será responsável por promover, organizar, patrocinar e participar de eventos relacionados ao tema no Estado. Criação faz parte da reforma administrativa proposta pelo Governo e aprovada pela Assembleia Legislativa.

Por: Redação.. Fonte: Secom Paraná
02/01/2023 às 12h01 Atualizada em 02/01/2023 às 12h02
Governador sanciona lei que cria novo órgão estadual para gestão e fomento ao turismo
Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Em um dos primeiros atos após assumir o seu segundo mandato, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei estadual que autoriza o Governo do Estado a instituir o Serviço Social Autônomo Viaje Paraná. O novo órgão será responsável pela elaboração de políticas públicas de turismo para o Estado, assim como a formulação, implementação e execução de ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos paranaenses no Brasil e no Exterior.

A lei 21.355 , de 1º de janeiro de 2023, faz parte da reforma administrativa proposta pela atual gestão estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por ampla maioria dos deputados. A reformulação da gestão para estes próximos anos inclui também a criação da Secretaria de Estado do Turismo e a extinção da autarquia Paraná Turismo, que será substituída pelo Viaje Paraná.

A mudança assegura autonomia, agilidade e eficiência na execução dos objetivos traçados para o turismo paranaense. Após a sua estruturação, o Viaje Paraná trabalhará para promover o Estado e seus destinos turísticos regionais, ampliando a participação do setor na economia de forma sustentável.

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O movimento faz parte do processo de modernização da gestão turística no Estado, o que envolve a integração entre os entes públicos e privados. O Viaje Paraná participará de eventos relacionados à comercialização da oferta turística estadual para os mercados interno e externo, como a articulação junto a agentes econômicos do Estado e com o público interessado nos destinos, produtos e serviços oriundos do turismo paranaense.

ESTRUTURA– Conforme estabelecido na lei, o Governo do Estado regulamentará o funcionamento do Viaje Paraná em até um ano por meio da formulação de um estatuto próprio. A sua estrutura organizacional será composta por Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O contratação dos funcionários ocorrerá dentro do regime celetista, mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), com Plano de Cargos e Salários.

O contrato com o Estado será de gestão, a ser assinado em até 180 dias. Os recursos orçamentários do órgão serão provenientes da prestação de seus serviços; aporte de recursos municipais, estaduais e federais de qualquer natureza; acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito público ou privado; entre outros.

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O Viaje Paraná poderá receber doações de bens móveis e imóveis e firmar convênios, acordos, contratos de gestão com outros países, com a União, estados e municípios, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta.

CRESCIMENTO DO SETOR– Entre 2019 e 2021, houve um crescimento de 27,5% de empresas registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) no Estado, o que fez com que o Paraná passasse de 6 mil para 8 mil empresas registradas no setor. De acordo com dados consolidados do IBGE, o turismo cresceu 33,8% no Paraná entre janeiro e setembro de 2022.

Outra iniciativa estadual voltada ao estímulo ao turismo foi a criação do portal Viaje Paraná , com informações sobre os principais eventos e atrativos das cidades paranaenses. O site conta com conteúdos em português e inglês sobre 195 destinos cadastrados. Desde que foi publicado, no início de 2019, o site recebeu a visita de aproximadamente 1,7 milhão de pessoas, com a visualização de mais de 3 milhões de páginas.

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