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Justiça Federal do Paraná homologou acordo entre Estado do Paraná/DER e Rodonorte

Os termos da decisão homologatória têm por finalidade encerrar os processos em andamento e as possíveis ações a serem ajuizadas, todas elas relacionadas ao contrato de concessão de obra pública, número 075, em 14/11/1997, celebrado entre o Estado do Paraná e a Rodonorte, atual RDN – Concessões e Participações Ltda.

Por: Redação Fonte: COMSOC/JFPR
09/12/2022 às 17h05
Justiça Federal do Paraná homologou acordo entre Estado do Paraná/DER e Rodonorte
Com a manifestação da Procuradoria da República de Brasília, o acordo foi homologado judicialmente após ter sido intermediado pelo SISTCON do TRF da 4ª Região, dirigido pela Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, e o CEJUSCON da Justiça Federal do

Após um ano de intensas tratativas, iniciadas em 07/12/2021, logo após o término do período do contrato de concessão, o Ministério Público Federal, a Rodonorte, o Estado do Paraná, o DER, a Agepar, realizaram 10 audiências judiciais e inúmeras reuniões técnicas de trabalho com o objetivo de fechar acordo extrajudicial para finalizar as pendências do contrato de concessão de rodovias. Com a manifestação da Procuradoria da República de Brasília, o acordo foi homologado judicialmente após ter sido intermediado pelo SISTCON do TRF da 4ª Região, dirigido pela Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, e o CEJUSCON da Justiça Federal do Paraná.

Segundo a Desa Vânia Hack de Almeida, o contexto trazido pelo conjunto de processos envolvia situação densa e extremamente complexa a exigir longas perícias e se prolongaria no tempo. Este tipo de tratamento, em situações dessa natureza, demonstram pouca efetividade. Desta forma, a abordagem pela via do processo estrutural e da conciliação, entregando às partes envolvidas o protagonismo na construção da solução e tendo o poder judiciário como um facilitador, nos trouxeram o benefício da celeridade e da efetividade na solução do conflito.

Os termos da decisão homologatória têm por finalidade encerrar os processos em andamento e as possíveis ações a serem ajuizadas, todas elas relacionadas ao contrato de concessão de obra pública, número 075, em 14/11/1997, celebrado entre o Estado do Paraná e a Rodonorte, atual RDN – Concessões e Participações Ltda.

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O valor global e total do acordo é de R$ 1.177.952.740,00 (um bilhão, cento e setenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta reais), na data-base 01/08/2022 pró-usuário, quantificado a partir da totalidade dos eventos de desequilíbrio de parte a parte e dos fatos ocorridos durante a execução do Contrato de Concessão, com exceção de multas. Quanto ao valor R$ 715.000.000,00 (data base março/2019), que corresponde ao valor dos danos fixados no acordo de leniência firmado entre a RDN e o MPF, que atualizado para 01/08/2022 corresponde a R$ 856.729.581,08 (oitocentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e oito centavos). O valor restante de R$ 321.223.158,92 (trezentos e vinte e um milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) na data-base 01/08/2022, é reconhecido como o valor devido pela RDN para realização de obras viárias nas rodovias paranaenses, consoante indicação do DER.

As obras iniciam-se no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, primeiramente a duplicação de trecho da BR 151, nos Campos Gerais, seguidas pelas obras de construção de terceiras faixas nas rodovias na região central do Estado. As obras ajustadas têm por objetivo retornar aos usuários parcela dos valores pagos e que seriam objeto de longos e complexos processos judiciais, que com a realização do acordo viabilizarão a imediata realização de obras viárias relevantes nos gargalos logísticos do Estado do Paraná. 

Vale frisar que as obras não serão realizadas nos trechos do antigo contrato de concessão, pois estas estão contempladas nos projetos dos novos contratos de concessão de rodovias que estão sendo debatidos pelo governo federal e estadual.
 

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Histórico

O procedimento abrangeu questões judicializadas e não judicializadas referentes ao contrato de concessão de obra pública, número 075, em 14/11/1997, celebrado entre o Estado do Paraná e a RDN – Concessões e Participações Ltda. O referido contrato tinha por objeto a recuperação, o melhoramento, a manutenção, a conservação, a operação e a exploração das rodovias principais e a recuperação, conservação e manutenção dos trechos rodoviários de acesso do LOTE 5, pelo prazo de 24 anos, além de termos aditivos firmados no curso da sua execução, que se encerrou em 27/11/2021.

Todos os atos praticados durante as tratativas de conciliação estão documentados nos Processos SEI 0010575-42.2021.4.04.8000 e 0004734-57.2021.4.04.8003 no âmbito do TRF da 4ª Região e da Justiça Federal do Paraná.

Participam das tratativas conduzidas pela Justiça Federal:

- o Ministério Público Federal;

- o Estado do Paraná, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná;

- o Departamento de Estradas de Rodagem do Estados do Parará – DER;

- a Agência Reguladora de Serviços Públicos delegados do Paraná – AGEPAR e

 

- a RDN – Concessões e Participações Ltda.

 

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