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Lupion e FPA defendem direito à propriedade dos produtores rurais ante medida que impediu despejos na pandemia.

O assunto foi tema de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 828/DF, do PSOL, no Supremo Tribunal Federal, para impedir quaisquer remoções forçadas na forma de despejo ou de desocupação.

Por: Redação
04/11/2022 às 13h29
Lupion e FPA defendem direito à propriedade dos produtores rurais ante medida que impediu despejos na pandemia.
“Assim como eu, a FPA defende incondicionalmente o direito fundamental da população brasileira à propriedade. Nós, representantes do setor agropecuário, estamos dispostos e vamos combater qualquer tentativa de restrição desde direito no Parlamento”, afirm

O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), através da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), manifestou-se sobre a suspensão de despejos e ocupações, enquanto durassem os efeitos da pandemia da COVID-19.

O assunto foi tema de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 828/DF, do PSOL, no Supremo Tribunal Federal, para impedir quaisquer remoções forçadas na forma de despejo ou de desocupação.

Pedro Lupion lembrou que, apesar de terem sido dadas decisões favoráveis nesse sentido durante a pandemia, a Suprema Corte, por maioria, no último dia 1°, manteve a situação de fragilização do direito de propriedade.

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“Assim como eu, a FPA defende incondicionalmente o direito fundamental da população brasileira à propriedade. Nós, representantes do setor agropecuário, estamos dispostos e vamos combater qualquer tentativa de restrição desde direito no Parlamento”, afirmou o deputado.

A FPA reiterou que, diante do panorama instalado, as tentativas de reintegrações de posse, tal como definido no atual cenário, deveriam ser claras em relação a sua validade apenas para as situações anteriores à pandemia, e fora do âmbito rural.

Pedro Lupion reiterou que “o Congresso Nacional definiu esse entendimento no debate do projeto que virou a Lei n°14.216/2021, que tratou das medidas excepcionais relacionadas às desocupações e remoções forcadas em razão da Emergência da COVID-19 de imóveis privados ou públicos exclusivamente urbanos”. Com assessoria.

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