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Chega a 35 o número de municípios afetados pelas chuvas (Atualização)

A Defesa Civil Estadual divulgou na tarde deste sábado (15) novo boletim sobre as ocorrências das chuvas e temporais entre os dias 10 e 11 de outub...

Por: Redação.. Fonte: Secom Paraná
16/10/2022 às 12h03 Atualizada em 16/10/2022 às 16h57
Chega a 35 o número de municípios afetados pelas chuvas (Atualização)
Foto: Defesa Civil do Paraná

A Defesa Civil Estadual divulgou na tarde deste sábado (15) novo boletim sobre as ocorrências das chuvas e temporais entre os dias 10 e 11 de outubro. No total, 34 municípios foram afetados e estão recebendo atendimento das forças de segurança do Estado e das prefeituras. 14.810 pessoas foram diretamente impactadas. Desse total, 96 permanecem desalojadas e 80 estão desabrigadas.

Dois Vizinhos teve o maior número de pessoas afetadas: 4.777. No município, cerca de mil pessoas tiveram ficaram desalojadas, mas já retornaram a suas casas. 280 moradias foram danificadas.

O novo boletim também informa que todas as 1.004 pessoas que tiveram que deixar suas casas em Francisco Beltrão já puderam voltar. O município registrou o maior número de casas danificadas pelas chuvas, somando 838 moradias.

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No total, 1.409 casas foram danificadas em diversas regiões do Estado.

A Defesa Civil confirma, ainda, cinco mortes relacionadas às chuvas. Uma pessoa permanece desaparecida.

As chuvas também provocaram o deslizamento de pedras BR 277 , em Morretes. A ocorrência provocou o bloqueio de um trecho de 1 km da pista sentido Litoral, com desvio do tráfego para uma das faixas no sentido Curitiba. Técnicos da Defesa Civil e do Instituto Água e Terra avaliam o local. Existe possibilidade de novos deslizamentos. O Departamento de Estradas e Rodagem trabalha na fragmentação e remoção das pedras.

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Na sexta-feira (14), o governador em exercício Darci Piana decretou situação de emergência nas regiões Oeste, Sudoeste, Centro-Sul e Sudeste do Estado. O decreto dá mais agilidade no atendimento à população, já que permite ao Estado contratar serviços e realizar compras destinadas à reabilitação dos cenários de calamidade sem licitação. A autorização tem prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre. O decreto também autoriza mobilização de todas as áreas do Governo em prol das ações da Defesa Civil Estadual.

Confira aqui o último boletim da Defesa Civil.

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