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Famílias de 13 assentamentos no Paraná recebem Contratos de Concessão de Uso

O CCU é o documento que transfere de forma provisória a exploração da parcela no assentamento da reforma agrária à família beneficiária.

Por: Redação
05/10/2022 às 15h53
Famílias de 13 assentamentos no Paraná recebem Contratos de Concessão de Uso
Famílias de agricultores de 13 projetos de assentamentos, em cinco municípios da região Sudoeste do Paraná, começaram a receber nesta terça-feira (4) 263 Contratos de Concessão de Uso (CCU). As entregas acontecem até a próxima sexta-feira (07). O CCU é o

Famílias de agricultores de 13 projetos de assentamentos, em cinco municípios da região Sudoeste do Paraná, começaram a receber nesta terça-feira (4) 263 Contratos de Concessão de Uso (CCU). As entregas acontecem até a próxima sexta-feira (07). O CCU é o documento que transfere de forma provisória a exploração da parcela no assentamento da reforma agrária à família beneficiária.

 
As primeiras emissões aconteceram nos municípios de Renascença e Barracão. Em Renascença 19 documentos titulatórios foram entregues para famílias dos assentamentos Santa Tereza; João de Paula e Jaciretã. Já em Barracão foram emitidos sete CCUs para agricultores do assentamento Coletivo da Fronteira.
 
As emissões prosseguem nesta quarta-feira (05) na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) do município de Coronel Domingos Soares. Sessenta e quatro famílias dos assentamentos Estrela do Meio; Terra Boa; Retiro I; 27 de Outubro e Passo Fundo recebem os documentos. Na quinta-feira é a vez de Marmeleiro. No município serão entregues 63 CCUs nos assentamentos Perseverança; Anjo da Guarda e São Jorge. Na sexta-feira (07) é a vez do assentamento Missões, em Francisco Beltrão. Serão entregues 110 títulos na UMC local.
 
CCU - Com o CCU em mãos, o assentado pode acessar políticas públicas, crédito e financiamento para a produção de alimentos. No entanto, o documento tem algumas exigências, como a exploração direta e pessoal do imóvel pela própria família residente no lote, ou ainda, não ceder a posse da parcela para uso ou exploração por terceiros. O agricultor deve obedecer a legislação ambiental e seguir às diretrizes técnicas, econômicas e sociais definidas para o projeto de assentamento.
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