
Os deputados estaduais adiaram, durante a sessão plenária remota desta segunda-feira (1º) da Assembleia Legislativa do Paraná, a discussão de uma matéria que pretende organizar a estrutura da cadeia fornecedora das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA-PR). O projeto de lei 308/2020, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pela CEASA, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas na sequência recebeu um pedido de vista feito pelo deputado Tadeu Veneri (PT), fazendo com que o texto fique fora das discussões por três dias. Ele retorna à pauta na semana que vem.
A matéria, de autoria dos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), quer regulamentar as atividades do órgão.
Um dos pontos do projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação, cooperativa ou grupo (limitado ao número máximo de seis produtores rurais). Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de 1 a até 5 anos.
"Além de definir critérios na autorização e permissão do uso dos boxes e lojas, a proposta também prevê que pequenos produtores podem locar os espaços ou se organizarem em associações e cooperativas para comercializar seus produtos nas centrais de abastecimento", disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).
A lei considera como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela CEASA para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela. Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.
Fica a cargo da administração da CEASA organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado. Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da CEASA.
Os valores da permissão ou da autorização deverá ser pago mensalmente, em forma definida pela CEASA. A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão. Com assessoria da ALEP.
