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Paraná amplia área de proteção ambiental com o registro de mais uma RPPN no Norte do Estado

Paraná soma agora 316 RPPNs, em 110 municípios, que garantem a preservação de mais de 55 mil hectares. A nova RPPN estadual tem mais de 100 hectares, fica em Rancho Alegre e abriga árvores como a Peroba e outras espécies nativas.

Por: Redação
22/02/2022 às 13h25
Paraná amplia área de proteção ambiental com o registro de mais uma RPPN no Norte do Estado
Governo do Paraná registra mais uma Reserva Particular do Patrimônio Natural no Norte do Estado - Curitiba, 22/02/2022 Foto: Divulgação Sedest

O Governo do Paraná, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), reconheceu mais uma área de proteção ambiental dentro da categoria de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) estadual. A propriedade de mais de 100 hectares (ha) localizada em Rancho Alegre, no Norte do Estado, foi declarada como RPPN pela Portaria IAT nº 028/2022.

Com isso, o Paraná soma agora 316 RPPNs (entre municipais, estaduais e federais), inseridas em 110 municípios, que preservam, juntas, mais de 55 mil hectares. Trata-se de Unidades de Conservação de domínio privado, ou seja, pertencem a pessoas físicas ou jurídicas e são criadas por iniciativa dos proprietários da terra, que reconhecem o valor ambiental de sua área.

O processo de criação e reconhecimento da RPPN Fazenda Congonhas teve assessoria jurídica especializada. O local abriga uma grande área com peroba, árvore nativa inserida na lista de espécies ameaçadas em extinção. A área também tem muitas árvores nativas da região, que são, inclusive, utilizadas para pesquisa das universidades ao redor.

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“As RPPNs são importantes instrumentos de conservação da natureza. São locais que preservam a biodiversidade como um todo, cuidando da fauna e da flora existente no Estado”, destaca o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Márcio Nunes.

CONSERVAÇÃO - Dentro de uma RPPN deve ser feita a proteção integral dos seus recursos naturais, uma vez que, no Paraná, elas são categorizadas como Unidades de Conservação de Proteção Integral (Decreto 1529/2007).

Também é permitido o uso indireto desses recursos naturais, por meio de atividades como pesquisa científica (com fins conservacionistas), turismo sustentável, educação ambiental, além de ações de restauração ou recuperação ambiental.

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O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, ressalta a importância dessa categoria de proteção ambiental. “Preservar o meio ambiente é uma maneira de garantir qualidade de vida às gerações futuras. É uma alegria imensa conseguir reconhecer mais uma área dessas no nosso Estado”, disse.

ROTEIRO METODOLÓGICO - Em 2021, o IAT atualizou a metodologia para elaboração dos planos de manejo das RPPNs estaduais e lançou o Roteiro Metodológico único para elaboração de planos de manejo. Agora, as informações são apresentadas de maneira mais dinâmica e direta, de forma a facilitar o entendimento e a correta gestão das UCs pelos proprietários.

Para solicitar a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural, é preciso que a propriedade tenha vegetação nativa em bom estado de conservação. Para saber como criar uma RPPN, acesse AQUI. Fonte AEN.

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