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Plataforma do Estado simula valor dos repasses de ICMS Ecológico aos municípios

Ferramenta online e interativa foi desenvolvida pelo Instituto Água e Terra. O cálculo para definir o repasse de ICMS para áreas municipais preservadas leva em conta diversos fatores, de acordo com legislações específicas.

Por: Redação
17/02/2022 às 12h26
Plataforma do Estado simula valor dos repasses de ICMS Ecológico aos municípios
Plataforma do Estado simula os repasses de ICMS Ecológico por Unidades de Conservação - Curitiba, 16/02/2022 Foto: IAT

O Instituto Água e Terra (IAT) disponibiliza uma nova ferramenta online que permite às prefeituras simularem os repasses de ICMS do Estado para municípios que preservarem áreas de vegetação através de unidades de conservação (UCs).

O repasse é feito através do chamado ICMS Ecológico, desenvolvido pelo órgão ambiental estadual. Em 30 anos, o Estado já repassou R$ 7 bilhões de recursos do ICMS Ecológico e atualmente 262 municípios são contemplados por preservarem o meio ambiente.

A ferramenta online é interativa e apresenta cenários de arrecadação municipal em resposta aos dados das unidades de conservação em fase de planejamento.

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“Muitos municípios não sabem os valores que podem receber pelas unidades de conservação e nosso objetivo é apresentar essas informações de forma simples e interativa, subsidiando as ações das prefeituras pela proteção da natureza”, afirma a gerente de Biodiversidade do IAT, Patricia Calderari.

 

SIMULADOR - No simulador de repasses, basta preencher os dados sobre a categoria da área protegida e seu tamanho em hectares. São mostrados três resultados da simulação, com valores mínimo, médio e máximo ao ano. “Os valores são mensurados pelas Tábuas de Avaliação, por isso, o IAT se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida das administrações municipais”, completa a gerente.

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A plataforma pode ser acessada AQUI.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: [email protected].

ICMS ECOLÓGICO – Instrumento de Política Pública, o ICMS Ecológico foi criado no Paraná em 1991, como medida de distribuição dos recursos provenientes das arrecadações de ICMS aos municípios, mediante o estabelecimento de critérios de restrição e proteção ambientais pré-definidos.

Para os municípios, de acordo com o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, esse instrumento de política pública vem sendo a solução para que a restrição de uso do território seja recompensada.

“É mais uma forma de garantir a conservação do patrimônio natural e o beneficiamento da população com o repasse de recursos do governo estadual para os municípios, viabilizando a efetivação de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida dos paranaenses”, disse.

Para saber mais informações sobre o ICMS Ecológico, basta acessar o site do IAT.

PADRÃO DE CONSERVAÇÃO - O cálculo para definir o repasse de ICMS para áreas municipais conservadas leva em conta diversos fatores, de acordo com legislações específicas. O valor recebido pelos municípios dependerá do seu próprio comprometimento com a preservação das suas unidades de conservação e mananciais.

A orientação é que as administrações municipais procurem o órgão ambiental estadual para entender quais áreas são passíveis de recebimento de repasses ou não. “É preciso tomar cuidado quando se fala em áreas verdes. O que caracteriza o repasse de ICMS Ecológico não é apenas a existência de árvores em um determinado local, mas sim uma série de fatores”, destaca o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto.

Os valores repassados são retirados do total do ICMS repassado aos municípios paranaenses. Deste montante, 5% referem-se ao ICMS Ecológico, proporcionalmente às Unidades de Conservação (em função do tamanho, importância e grau de investimento na área) e aos Mananciais de Abastecimento Público de Água (em função da qualidade da água captada e outros fatores).

Metade desses 5%, ou seja, 2,5%, são destinados para municípios que tenham em seu território mananciais cuja água se destina ao abastecimento da população de outro município; e outra metade para municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado (ARESUR). Fonte AEN.

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