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Mesmo em pequena quantidade, utilização de água de bacias hidrográficas deve ter autorização

Nos últimos quatro meses, IAT emitiu 2.301 Declarações de Uso Insignificante da Água em diversas modalidades. As atividades dispensadas de outorgas estão descritas na Portaria IAT nº 130/2020.

Por: Redação
17/01/2022 às 19h05
Mesmo em pequena quantidade, utilização de água de bacias hidrográficas deve ter autorização
Para uso insignificante de recursos hídricos, usuários devem solicitar declaração ao IAT - Curitiba, 17/01/2022 Foto: SEDEST

Atividades que necessitam de pouca quantidade de água das Bacias Hidrográficas do Paraná são inseridas na categoria de Declaração de Uso Insignificante da Água. O documento, emitido pelo Instituto Água e Terra (IAT), é popularmente chamado de dispensa de outorga dos recursos hídricos.

Os usuários que se enquadram nessa situação podem solicitar sua declaração de forma automática e online. São usuários que necessitam de captação e lançamentos de efluentes até 1,8 mil litros de água por hora, ou seja, cerca de 43 caixas d’água de 1.000 litros por dia.

A declaração deve ser solicitada através do Sistema de Informações para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (Sigarh) e é emitida de forma automática.

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O secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Márcio Nunes, destaca que o documento é necessário para que o órgão ambiental possa garantir água em qualidade e quantidade necessária aos pequenos usuários.

“O documento sai em menos de 30 minutos. O usuário só precisa acessar o Sigarh e preencher seus dados. Mas é preciso lembrar que para evitar fraudes, principalmente neste momento em que vivemos a pior estiagem dos últimos 100 anos, todo pedido é passível de fiscalização”, destacou.

Esses usos devem ser solicitados através do Sistema de Informações para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (Sigarh). Exceto o Lançamento de Efluentes, que é analisado por técnicos, os demais usos são emitidos de forma automática, ou seja, o sistema identifica os dados preenchidos pelo usuário e direciona para a auto emissão.

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PERMITIDO – As atividades passíveis de dispensa de outorga estão descritas na Portaria IAT nº 130/2020. Também se enquadram nessas características os usuários de comunidades rurais com até 400 habitantes; acumulações e barragens em cursos d’água com volume até 15 mil metros cúbicos e com área de espelho inferior a 10 mil metros quadrados e altura de barramento até 1,5 metro; e derivações e captações individuais de até 5,4 metros cúbicos por hora ou 129,6 metros cúbicos por hora nas atividades de aquicultura.  

Nos últimos quatro meses, o IAT emitiu 2.301 Declarações de Uso Insignificante da Água. Sem o documento de Uso Insignificante, a autorização para Outorga para Uso dos Recursos Hídricos pode demorar meses, devido à alta demanda no Estado do Paraná.

“A popularmente conhecida dispensa de outorga é para quem utiliza pequena quantidade de água, considerada insignificante no comprometimento de outros usos. Os Usos Insignificantes são limitados a 20% da vazão outorgável no manancial”, arremata a gerente de Outorga e Recursos Hídricos do IAT, Natasha Cecilia Hessel de Góes.

Para solicitar o cadastro de Uso Insignificante para perfuração de poços, basta clicar AQUI

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