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Paraná condiciona cadastro de produtos na logística reversa ao licenciamento ambiental

Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou representantes de produtos de embalagens pós-consumo, sujeitos a logística reversa, devem realizar cadastro até o dia 31 de dezembro no site da Sedest.

Por: Redação
27/11/2021 às 10h20
Paraná condiciona cadastro de produtos na logística reversa ao licenciamento ambiental
Paraná condiciona cadastro de produtos inseridos na logística reversa ao licenciamento ambiental . Foto: INPEV- Guarapuava.

Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou representantes de produtos de embalagens pós-consumo, sujeitos a logística reversa, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e legislações estaduais, devem cadastrar informações dos produtos e embalagens no Contabilizando Resíduos. O prazo é até 31 de dezembro.

No Paraná, a falta de cadastramento interfere no licenciamento ambiental, conforme determinação que passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022. A medida vale para obtenção e renovação da licença de operação (LO), sendo extensivo à Licença Ambiental Simplificada (LAS) e à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).

A plataforma Contabilizando Resíduos foi criada neste ano pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), em parceria com a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), com apoio do Instituto Água e Terra (IAT).

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As informações cadastradas servirão de base para acompanhamento, por parte do governo estadual, da destinação correta dos resíduos sólidos e ajudarão na elaboração de políticas públicas para o setor.

“A obrigatoriedade da Logística Reversa de produtos pós-consumo, que causam impacto à saúde pública e ao meio ambiente, atinge todas as empresas que fabricam, importam, distribuem e comercializam produtos descritos no artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, destaca o coordenador de Projetos Sustentáveis da Sedest, Julio Rietow.

PARA CADASTRAR  Para cadastrar, deve ser utilizada a versão mais atualizada do navegador Mozilla Firefox, que pode ser instalada gratuitamente. Basta acessar a Central de Segurança do Governo do Estado, neste link.

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São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ou entidades representativas dos setores de agrotóxicos, resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; eletroeletrônicos e seus componentes; embalagens em geral (plásticas, metálicas, vidro, papel e aço); medicamentos de uso humano e veterinário, industrializados e manipulados e suas bulas e embalagens; perfurocortantes; produtos saneantes desinfetantes vencidos ou não utilizados.

SEGURANÇA – Com 280 empresas associadas, o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (IBER), com sede em São Paulo e comércio no Paraná, já finalizou o cadastro do sistema de baterias de chumbo ácido, utilizadas em automóveis, equipamentos industriais e motocicletas.

A diretora executiva da entidade, Amanda Vieira Queiroz Schneider, ressalta que para promover a melhoria das questões ambientais no Estado é necessário conhecer a situação de cada setor.

“Para ter acesso a essas informações, a melhor forma é por meio de uma plataforma online. E para estabelecer uma estratégia e análise adequadas, é preciso ter um padrão com pré-requisitos. E isso essa plataforma traz, além da acessibilidade para que os setores possam apresentar seus sistemas”, afirma Amanda.

O IBER faz a certificação das empresas que participam do sistema de logística reversa das baterias e demonstra aos órgãos de controle e consumidores quem são as empresas em dia com a política nacional deste setor e outros instrumentos ligados à logística reversa.

“O preenchimento é simples e o principal ganho é o Estado ter informações das empresas padronizadas e válidas”, afirma Amanda. Segundo a analista ambiental do IBER, Mariana da Silva Azevedo, o mais importante é saber que com essa informação o Estado vai realizar ações focadas na regularização do mercado e na proteção do meio ambiente.

COOPERAÇÃO  A Abrafiltros (Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais) também está registrando a logística reversa das 22 empresas associadas.

O gestor do programa Descarte Consciente Abrafiltros, Marco Antônio Simon, afirma que a melhor maneira de as empresas se organizarem para informar o caminho dos produtos do setor é por meio de cooperações e grupos, como as associações.

“O nosso setor apareceu na Política Nacional de Logística Reversa por iniciativa do Governo do Estado, que pode incluir produtos não inseridos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que é o nosso caso. Somos favoráveis à fiscalização e monitoramento dos produtos. É fundamental que os sistemas sejam pautados pelas mesmas métricas, porque essa organização é importante, inclusive, para o crescimento dos sistemas de logística reversa”, diz Simon.

A associação implantou o programa Descarte Consciente Abrafiltros em fevereiro de 2013 no Paraná para a reciclagem dos filtros usados do óleo lubrificante automotivo, produto classificado como Resíduo Perigoso classe I. Desde então reciclou mais de 5,48 milhões de filtros no Estado. O descarte tem aproveitamento em outras áreas, como a siderúrgica e cimenteiras, por exemplo, sem destinação para aterros sanitários.

MANUAIS – Para auxiliar o preenchimento do cadastro, a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo elaborou um Manual de Instrução, disponível neste link. Os municípios também devem preencher o cadastro com informações de produtos pós-consumo, até o mês de março do ano que vem.

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