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Após acordo judicial, Paraná receberá R$ 930 milhões para investir em projetos ambientais

Os recursos são provenientes de um acordo judicial firmado entre o Governo do Estado, o Ministério Público do Paraná, o Ministério Público Federal e a Petrobras, que foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira (14). Estes valores se prestam à compensação dos danos morais coletivos e difusos sofridos em razão de grave acidente na refinaria da estatal em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, em 2000.

Por: Redação
16/10/2021 às 10h40
Após acordo judicial, Paraná receberá R$ 930 milhões para investir em projetos ambientais
Após acordo judicial, Paraná receberá R$ 930 milhões para investir em projetos ambientais . Foto: Denis Ferreira Netto/Arquivo IAT

O Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) do Paraná, que é utilizado para ações de recuperação e proteção ambiental em todo o Estado, receberá cerca de R$ 930 milhões nos próximos meses. Os recursos são provenientes de um acordo judicial firmado entre o Governo do Estado, o Ministério Público do Paraná, o Ministério Público Federal e a Petrobras, que foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira (14).

Estes valores se prestam à compensação dos danos morais coletivos e difusos sofridos em razão de grave acidente na refinaria da estatal em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, em 2000.

Os recursos serão aplicados pelo Governo do Paraná em ações de conservação, proteção e recuperação de áreas de proteção ambiental, como encostas, rios, mananciais. Parte do valor também poderá ser utilizada para ações que visem a redução da geração de resíduos sólidos, a implantação e fiscalização de parques públicos, viveiros florestais e centros de triagem de animais silvestres e iniciativas de educação ambiental.

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O acordo prevê que 5% do valor seja utilizado para projetos que venham ser apresentados por Araucária, área mais afetada pelo desastre, bem como outros 5% para programas que beneficiem a bacia hidrográfica do Alto Iguaçu, que envolve áreas nos Municípios de Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais e outros.

O FEMA foi criado através da Lei Estadual 12.945, de 2000, com a finalidade de concentrar recursos para financiamento de planos, programas e projetos sobre o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, com recursos do Estado, União e municípios, além de multas e decisões judiciais por infrações ambientais, como no caso da ação envolvendo a Petrobras.

A gestão está sob a responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, cujos recursos podem ser utilizados por órgãos públicos da administração direta e indireta do Estado e dos municípios, bem como de entidades privadas sem fins lucrativos, por meio da apresentação de projetos.

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REPARAÇÃO – Os recursos a serem repassados pela estatal ao FEMA servirão como compensação financeira aos danos causados pelo vazamento de cerca de 4 milhões de litros de petróleo de uma válvula do oleoduto que transportava o combustível fóssil do porto de São Francisco, em Santa Catarina, até a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária.

Os impactos do acidente alcançaram 40 quilômetros de extensão do Rio Iguaçu na época, além de contaminar aproximadamente 140 hectares de solo, o que trouxe sérios prejuízos à fauna e flora da região do Alto Iguaçu. A reparação envolve danos causados a anfíbios, aves, mamíferos, peixes, flora, qualidade do ar e águas subterrâneas.

ACORDO – No acordo também está previsto o repasse de mais R$ 465 milhões da Petrobras ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob gestão da União, para reparação pecuniária de aspectos do meio ambiente diretamente afetados. Ao todo, o acordo é de R$ 1.396.439.989,71. A transferência do dinheiro aos fundos estadual e federal deverá ser efetivada em quatro parcelas, com o pagamento da primeira em 10 dias e as demais a cada 90 dias. Além desses valores financeiros, foram mantidas todas as obrigações da Petrobrás de remediar os danos causados e tomar medidas para evitar novos desastres.

"A homologação do acordo permite a reparação dos danos ao meio ambiente de forma mais célere, na medida em que dispensa a necessidade de aguardar a resposta total do Poder Judiciário", disse a desembargadora do TRF4 Vânia Hack de Almeida, na decisão.

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