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Aprovada emenda de Lupion em MP que muda regras de peso de ônibus e caminhões

O parlamentar paranaense propôs que, no transporte de produtos classificados como “biodiesel”, a fiscalização do peso com balança rodoviária ou de nota fiscal, fica permitida e autorizada uma tolerância de 7,5% do peso bruto total, ou do peso bruto combinado. Os demais veículos, como prevê o texto final da MP, tem a tolerância de 5%.

Por: Redação
01/09/2021 às 19h24
Aprovada emenda de Lupion em MP que muda regras de peso de ônibus e caminhões
Com emenda do deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR), aprovada emenda de Lupion em MP que muda regras de peso de ônibus e caminhões

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da MP 1050/21, que altera regras para excesso de peso por eixo de ônibus e caminhões nas estradas brasileiras, com emenda do deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR). 

 

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O parlamentar paranaense propôs que, no transporte de produtos classificados como “biodiesel”, a fiscalização do peso com balança rodoviária ou de nota fiscal, fica permitida e autorizada uma tolerância de 7,5% do peso bruto total, ou do peso bruto combinado. Os demais veículos, como prevê o texto final da MP, tem a tolerância de 5%.

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“A massa específica do biocombustível transportado é, em média, maior do que a do combustível fóssil. Assim, houve casos recorrentes de excesso de peso, com penalidades aos transportadores, o que prejudicou o setor em diversas ocasiões”, explicou Lupion.

 

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Presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel, o deputado afirma, ainda, que o objetivo não é causar distorções. “Queremos garantir o equilíbrio competitivo e o desenvolvimento do mercado. As dificuldades econômicas que o país enfrentou, nos últimos anos, não permitiram uma renovação efetiva da frota. Assim, o que se tenta é evitar ainda mais prejuízos a um setor tão importante – de biocombustíveis – aos transportadores e aos produtores de biodiesel”.

 

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O Substitutivo do deputado Vicentinho Junior (PL-TO) prevê que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para excesso de peso por eixo de ônibus e caminhões, sem a aplicação de penalidades. Além disso, o novo texto prevê que os pesos excessivos dos veículos sejam regulados somente a partir do fim do prazo de vigência da lei, limitado ao dia 30 de setembro do ano que vem.

 

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A redação final segue para análise do Senado.

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