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Ipaam esclarece dúvidas sobre a pesca esportiva no Amazonas

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) esclarece sobre legislação e documentação relacionados à pesca esportiva.

Por: Redação.. Fonte: Secom Amazonas
06/08/2021 às 08h34 Atualizada em 06/08/2021 às 08h35
Ipaam esclarece dúvidas sobre a pesca esportiva no Amazonas
pesca esportiva no Amazonas

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) esclarece sobre legislação e documentação relacionados à pesca esportiva, que tem processo de regularização descrito no Decreto Estadual n° 39.125/2018, que regulamenta a pesca esportiva no Amazonas.

Sobre a exigência dedocumentos provenientes da pesca esportiva, o Ipaam informa que é uma determinação da legislação vigente, sendo essa uma das contrapartidas exigidas pelo uso do ativo ambiental, também auxiliando no monitoramento das espécies de peixes.

O Ipaam solicita as documentações exigidas na legislação para legalização das empresas operadoras do setor de pesca esportiva e pescadores, não apenas para monitoramento da atividade ambiental, como também para benefício do próprio empreendimento, bem como o atendimento da legislação. Fator determinante na escolha das empresas de pesca esportiva por pescadores internacionais.

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Tanto o diário de bordo, quanto o plano de trabalho (mapa, coordenadas geográficas, informações técnicas), devem ser entregues ao final de cada temporada, juntamente com a atualização das licenças.

O decreto foi construído por todos os órgãos que atuam no setor, como Amazonastur, órgãos públicos e privados.


“Na prática todo ato de pescar é um ato predatório, o que existe é a pesca ilegal, praticada por quem não está legalizado, seja a pesca esportiva ou comercial”, afirmou o gerente do Controle de Pesca, Gelson Batista.

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Batista também ressalta que o processo de regularização de pesca esportiva demora em torno de 15 dias, desde que sejam apresentadas todas as documentações estabelecidas nas legislações.


Sobre a pesca com fins comerciais, a atividade é regida pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, sendo de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria da Aquicultura e Pesca, juntamente com as entidades estaduais.


“Informação é a base de tudo para que possamos fazer política pública ambiental de qualidade. Essas regras existem justamente para ajudar a monitorar a atividade. Contudo, ainda existe uma grande resistência por parte de empreendedores, que não concordam em seguir os trâmites legais”, concluiu o chefe do Departamento de Mudanças Climáticas e Gestão de Unidades de Conservação (Demuc), Rogério Bessa.

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